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Texto do artigo · p. 41 Logixpress, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logixpress, Limitada, matriculada sob NUEL 105045603, entre Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325003Q, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kren Grei Juiz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104483456M, emitido a 3 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Logixpress, Limitada e abreviado (Logixpress, Lda), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, Quarto Bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração será por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 41 contado-se a partir da data da assinatura publica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 41 b) consultoria para gestão de negocio;
Número ou marcador · p. 41 c) logística de carga contentorizada e não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias; e)importação e exportação de mercadoria em transito;
Número ou marcador · p. 41 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 g) serviços de consultorias de obras publicas;
Número ou marcador · p. 41 h) agentes ou intermediário imobiliário;
Número ou marcador · p. 41 i) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 41 j) venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 41 k) auditoria fiscal, aduaneira e tributaria;
Número ou marcador · p. 41 l) fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 41 m) fornecimento de material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 41 n) exportação de produtos oleaginosas, inerentes;
Número ou marcador · p. 41 o) exportação de pedras preciosas e sime-preciosas, minerais e seus associados;
Número ou marcador · p. 41 p) comercio por grosso de consumíveis sólidos, líquidos, gasosos e derivados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Kren Grei Juiz no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social, totalizando assim 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela sócia, Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Logixpress, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logixpress, Limitada, matriculada sob NUEL 105045603, entre Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325003Q, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kren Grei Juiz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104483456M, emitido a 3 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Logixpress, Limitada e abreviado (Logixpress, Lda), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, Quarto Bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A duração será por tempo indeterminado
  13. Texto do artigo, página 41: contado-se a partir da data da assinatura publica.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  17. Número ou marcador, página 41: a) consultoria aduaneira;
  18. Número ou marcador, página 41: b) consultoria para gestão de negocio;
  19. Número ou marcador, página 41: c) logística de carga contentorizada e não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias; e)importação e exportação de mercadoria em transito;
  20. Número ou marcador, página 41: f) construção civil;
  21. Número ou marcador, página 41: g) serviços de consultorias de obras publicas;
  22. Número ou marcador, página 41: h) agentes ou intermediário imobiliário;
  23. Número ou marcador, página 41: i) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  24. Número ou marcador, página 41: j) venda e fornecimento de material de escritório;
  25. Número ou marcador, página 41: k) auditoria fiscal, aduaneira e tributaria;
  26. Número ou marcador, página 41: l) fornecimento de produtos alimentícios;
  27. Número ou marcador, página 41: m) fornecimento de material cirúrgico;
  28. Número ou marcador, página 41: n) exportação de produtos oleaginosas, inerentes;
  29. Número ou marcador, página 41: o) exportação de pedras preciosas e sime-preciosas, minerais e seus associados;
  30. Número ou marcador, página 41: p) comercio por grosso de consumíveis sólidos, líquidos, gasosos e derivados.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  36. Número ou marcador, página 41: a) Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social;
  37. Número ou marcador, página 41: b) Kren Grei Juiz no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social, totalizando assim 100% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela sócia, Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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