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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Montrel, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi transformada a sociedade Montrel, Limitada, matriculada sob NUEL 105031598, para uma sociedade anonima , e alteração dos estatutos na integra a que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Montrel, S.A.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade denominadam Montrel, S.A. tem a sua sede na Cidade de Beira, Bairro de Chaimite - Baixa, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) Estudos e elaboração de projectos de engenharia para diversas áreas, procurement, fiscalização de obras de engenharia para os sectores de energia, águas, telecomunicações e infraestrutura de transportes; consultoria para negócios e gestão (advisory, asset management services, and business development). Desenvolvimento de infraestrutura, sistemas, plataformas, productos e soluções.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fornecimento de material elétrico e eletromecânico; venda de equipamentos e produtos a grosso e retalho; auditoria
- Texto do artigo, página 42: técnica a projetos de engenharia; comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação; treinamento; pesquisa; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Comercio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, construção, consultoria em diversas áreas, pesquisa, imobiliária, agro-negócio, transporte , armazenagem de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em transito, agenciamento de navios, limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar.
- Texto do artigo, página 42: Q u a r t o ) P e s q u i s a , p r o s p e ç ã o , comercialização, exportação, processamento, comercialização e transporte de minerais preciosos e semi-preciosos, agua marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, areia pesada, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, outros minerais associados incluido petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em 50 (cinquenta) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As acções são distribuídas entre os acionistas fundadores da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: Três) Todas as acções são nominativas e não podem ser transferidas sem prévia autorização da Assembleia Geral, salvo disposição em contrário constante destes Estatutos ou da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fica nomeada a senhora Jéssica Alexandre Furtado da Silva, como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócias. Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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