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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: É reconhecido um grupo constituído por 20 elementos, denominado Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivalo, com sede na localidade de Chivalo, requereu ao Governo do Distrito, como pessoas jurídicas, conferidos por um estatuto, a luz da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata se de uma associação baseada no distrito com objectivos de promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, através da gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do estatuto da agremiação, cumprem o intuito e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos superiores da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 4 anos com direito de uma reeleição, sendo eles os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conelho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 2, da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivalo.
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