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Texto do artigo · p. 42 Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056063, a sociedade Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Mozambique Vitas Mining and Trading Co., Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Aeroporto 2, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 c) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 43 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 e) turismo;
Número ou marcador · p. 43 f) indústria;
Número ou marcador · p. 43 g) agricultura;
Número ou marcador · p. 43 h) agropecuária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
Número ou marcador · p. 43 a) Zhang Fei,nascido em 24 de Fevereiro de 1981, de nacionalidade chinesa, com Passaporte n.º EN6011578, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia com 60% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trita mil meticais), com o NUIT 182017981; b)Chen Liyang, nascido em 18 de Janeiro de 1983, de nacionalidade chinesa com Passaporte n.º EM5730434, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), com o NUIT 182344631.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Zhang Fei, que desde já nomeado presidente do conselho da administração da empresa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente do conselho da administração terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) O presidente do conselho da administração da sociedade, poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Mocuba, 16 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056063, a sociedade Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Mozambique Vitas Mining and Trading Co., Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Aeroporto 2, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem o seu objecto social:
  15. Número ou marcador, página 43: a) comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 43: c) exploração de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 43: d) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 43: e) turismo;
  20. Número ou marcador, página 43: f) indústria;
  21. Número ou marcador, página 43: g) agricultura;
  22. Número ou marcador, página 43: h) agropecuária.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Do capital social)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
  27. Número ou marcador, página 43: a) Zhang Fei,nascido em 24 de Fevereiro de 1981, de nacionalidade chinesa, com Passaporte n.º EN6011578, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia com 60% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trita mil meticais), com o NUIT 182017981; b)Chen Liyang, nascido em 18 de Janeiro de 1983, de nacionalidade chinesa com Passaporte n.º EM5730434, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), com o NUIT 182344631.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Zhang Fei, que desde já nomeado presidente do conselho da administração da empresa.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente do conselho da administração terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) O presidente do conselho da administração da sociedade, poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Mocuba, 16 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
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