Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 48 Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054432, Pedro Sozinho Sithole, solteiro, com NUIT 107899855, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096065P, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 13 de Junho de 2034, residente no Bairro 19 de Outubro, Inchope Distrito de Gondola, que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, a qual reger se-á pelas seguintes clâusulas:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Josse, Localidade de Xiluvo, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objeto venda de: a) combustíveis, gasolina, gasóleo,
Texto do artigo · p. 48 petróleo;
Texto do artigo · p. 48 b)venda de óleos lubrificantes acessórios para viaturas ligeiras e pesadas, e derivados;
Número ou marcador · p. 48 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 48 d) venda de acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 48 e) gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis e qualquer outra atividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer atividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Pedro Sozinho Sithole.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 48 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Pedro Sozinho Sithole e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O administrador não poderão obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objeto social desta.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Chimoio, 16 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054432, Pedro Sozinho Sithole, solteiro, com NUIT 107899855, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096065P, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 13 de Junho de 2034, residente no Bairro 19 de Outubro, Inchope Distrito de Gondola, que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, a qual reger se-á pelas seguintes clâusulas:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Josse, Localidade de Xiluvo, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objeto venda de: a) combustíveis, gasolina, gasóleo,
  18. Texto do artigo, página 48: petróleo;
  19. Texto do artigo, página 48: b)venda de óleos lubrificantes acessórios para viaturas ligeiras e pesadas, e derivados;
  20. Número ou marcador, página 48: c) transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 48: d) venda de acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
  22. Número ou marcador, página 48: e) gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis e qualquer outra atividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer atividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Pedro Sozinho Sithole.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  35. Texto do artigo, página 48: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 48: a) assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 48: b) administração.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Pedro Sozinho Sithole e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objeto da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 48: Quatro) O administrador não poderão obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objeto social desta.
  51. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Chimoio, 16 de Setembro de 2025. —
  60. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
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