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Texto do artigo · p. 48 Rajan Export (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhashchandra Patel e que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a assinar contractos de financiamentos, contractos de hipotecas com qualquer instituição bancaria sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Rajan Export (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhashchandra Patel e que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a assinar contractos de financiamentos, contractos de hipotecas com qualquer instituição bancaria sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  7. Texto do artigo, página 49: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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