Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Rapido Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e vinte cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, sob NUEL 105053050, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres. conservador e notário superior, da referida conservatória. Foi constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade que adota a denominação Rapido Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços de entrega de produtos diversos confecionados ou não;
Número ou marcador · p. 49 b) comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 49 c) importação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (dusentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Leo Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º X4518891, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte quatro, residente, na Beira, NUIT 182057290, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 49 b) Noel Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5782563, emitido a vinte cinco de outubro de dois mil e dezanove, residente na Beira, NUIT 150532361, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Leo Linus Tharail e Noel Linus Tharail, que são nomeados administradorores bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Beira, 1 de Outubro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Rapido Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e vinte cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, sob NUEL 105053050, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres. conservador e notário superior, da referida conservatória. Foi constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade que adota a denominação Rapido Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços de entrega de produtos diversos confecionados ou não;
  13. Número ou marcador, página 49: b) comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 49: c) importação.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (dusentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Leo Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º X4518891, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte quatro, residente, na Beira, NUIT 182057290, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Noel Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5782563, emitido a vinte cinco de outubro de dois mil e dezanove, residente na Beira, NUIT 150532361, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 49: (Derrogação)
  32. Texto do artigo, página 49: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 49: (Administrarão e gerência)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Leo Linus Tharail e Noel Linus Tharail, que são nomeados administradorores bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 49: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  39. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 49: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 49: Beira, 1 de Outubro de 2025.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.