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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda, 6 de Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, Dario Fernandes Machava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Milange
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro – Pecuária Belo Horizonte de Milange, requereu ao administrador de Milange o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucratuvos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, com sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia, ao longo da EN11, Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Milange.
Texto do artigo · p. 2 Milange, 18 de Setembro de 2025. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 10587C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de SOGES - Sociedade Geral de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10587C, válida até 29 de Maio de 2050 para calcário, gesso, no Distrito de Buzi, Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 57' 30,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 57' 30,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 57' 30,00''34º 02' 20,00'' 34º 02' 20,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 02' 20,00'' 34º 02' 20,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 57' 30,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 57' 30,00''34º 02' 20,00'' 34º 02' 20,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 12825L
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 12º 56' 50,00'' - 12º 52' 40,00'' - 12º 52' 40,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' - 12º 59' 00,00'' - 12º 59' 00,00'' - 12º 58' 00,00'' - 12º 58' 00,00'' - 12º 56' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 12º 56' 50,00'' - 12º 52' 40,00'' - 12º 52' 40,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' - 12º 59' 00,00'' - 12º 59' 00,00'' - 12º 58' 00,00'' - 12º 58' 00,00'' - 12º 56' 50,00''34º 52' 20,00'' 34º 52' 20,00'' 34º 59' 30,00'' 34º 59' 30,00'' 34º 56' 40,00'' 34º 56' 40,00'' 34º 55' 40,00'' 34º 55' 40,00'' 34º 54' 30,00'' 34º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 52' 20,00'' 34º 52' 20,00'' 34º 59' 30,00'' 34º 59' 30,00'' 34º 56' 40,00'' 34º 56' 40,00'' 34º 55' 40,00'' 34º 55' 40,00'' 34º 54' 30,00'' 34º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda, 6 de Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, Dario Fernandes Machava.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Milange
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro – Pecuária Belo Horizonte de Milange, requereu ao administrador de Milange o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucratuvos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico legal pelo governo do distrito.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, com sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia, ao longo da EN11, Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Milange.
  7. Texto do artigo, página 2: Milange, 18 de Setembro de 2025. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  8. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 10587C
  10. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de SOGES - Sociedade Geral de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10587C, válida até 29 de Maio de 2050 para calcário, gesso, no Distrito de Buzi, Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 57' 30,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 57' 30,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 56' 30,00'' - 19º 57' 30,00''34º 02' 20,00'' 34º 02' 20,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00''
  12. Texto do artigo, página 3: 34º 02' 20,00'' 34º 02' 20,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 00' 10,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00''
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  13. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  14. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 12825L
  15. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 12º 56' 50,00'' - 12º 52' 40,00'' - 12º 52' 40,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' - 12º 59' 00,00'' - 12º 59' 00,00'' - 12º 58' 00,00'' - 12º 58' 00,00'' - 12º 56' 50,00''
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  16. Texto do artigo, página 3: 34º 52' 20,00'' 34º 52' 20,00'' 34º 59' 30,00'' 34º 59' 30,00'' 34º 56' 40,00'' 34º 56' 40,00'' 34º 55' 40,00'' 34º 55' 40,00'' 34º 54' 30,00'' 34º 54' 30,00''
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  17. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  18. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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