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Texto do artigo · p. 50 Seashi Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Seashi Investments, Limitada matriculada sob NUEL 105056687, por Xuping Shi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 50 limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Seashi Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida Samora Machel, R/C, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) transporte de mercadorias nacional e internacional e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) manutenção e reparação de veículos automóveis e maquinas;
Número ou marcador · p. 50 c) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xuping Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1920145;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yanwen Yan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EG1766349;
Número ou marcador · p. 51 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Xinning Yuan, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA6037413.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuping Shi, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 51 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Seashi Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Seashi Investments, Limitada matriculada sob NUEL 105056687, por Xuping Shi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 50: limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Seashi Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida Samora Machel, R/C, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 50: a) transporte de mercadorias nacional e internacional e aluguer de veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 50: b) manutenção e reparação de veículos automóveis e maquinas;
  13. Número ou marcador, página 50: c) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xuping Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1920145;
  19. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yanwen Yan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EG1766349;
  20. Número ou marcador, página 51: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Xinning Yuan, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA6037413.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuping Shi, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 51: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
  35. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  36. Número ou marcador, página 51: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 51: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 51: Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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