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- Texto do artigo, página 50: Seashi Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Seashi Investments, Limitada matriculada sob NUEL 105056687, por Xuping Shi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 50: limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Seashi Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida Samora Machel, R/C, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) transporte de mercadorias nacional e internacional e aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 50: b) manutenção e reparação de veículos automóveis e maquinas;
- Número ou marcador, página 50: c) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xuping Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1920145;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yanwen Yan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EG1766349;
- Número ou marcador, página 51: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Xinning Yuan, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA6037413.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuping Shi, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 51: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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