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Texto do artigo · p. 51 Só Turismo Travel & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de, Só Turismo Travel & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105026363, constituído entre as sócias Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa, natural da Beira, e Lúcia Gabriel Jossai, natural do Distrito do Dondo, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Só Turismo Travel & Services, Limitada, com a sede social em Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, R/C, S/N, Chaimite, no Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local, do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração e por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escrita.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 b) viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 51 c) podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comercio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 52 a)uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa; e b)uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Lúcia Gabriel Jossai.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a senhora Lúcia Gabriel Jossai, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sócia administradora não poderá delegar em pessoa estranha à sociedade parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mais uma das partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 52 (Sucessão e continuidade a sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha, verificar-se-ão como acordem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 52 (Das assinaturas)
Texto do artigo · p. 52 Para uma boa gestão financeira, os sócios, serão assinantes das contas bancárias, mas, cada cheque passado, deverá conter duas assinaturas e carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 52 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2002, de 25 de Dezembro e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme.
Texto do artigo · p. 52 Beira, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Só Turismo Travel & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de, Só Turismo Travel & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105026363, constituído entre as sócias Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa, natural da Beira, e Lúcia Gabriel Jossai, natural do Distrito do Dondo, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Só Turismo Travel & Services, Limitada, com a sede social em Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, R/C, S/N, Chaimite, no Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local, do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 51: A sua duração e por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escrita.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 51: b) viagens e turismo;
  14. Número ou marcador, página 51: c) podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comercio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 52: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, assim distribuídos:
  18. Texto do artigo, página 52: a)uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa; e b)uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Lúcia Gabriel Jossai.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a senhora Lúcia Gabriel Jossai, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia administradora não poderá delegar em pessoa estranha à sociedade parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mais uma das partes da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 52: (Sucessão e continuidade a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha, verificar-se-ão como acordem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 52: (Das assinaturas)
  31. Texto do artigo, página 52: Para uma boa gestão financeira, os sócios, serão assinantes das contas bancárias, mas, cada cheque passado, deverá conter duas assinaturas e carimbo da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 52: (Dos casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2002, de 25 de Dezembro e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 52: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 52: Beira, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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