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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Só Turismo Travel & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de, Só Turismo Travel & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105026363, constituído entre as sócias Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa, natural da Beira, e Lúcia Gabriel Jossai, natural do Distrito do Dondo, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Só Turismo Travel & Services, Limitada, com a sede social em Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, R/C, S/N, Chaimite, no Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local, do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração e por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escrita.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 51: b) viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 51: c) podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comercio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 52: a)uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa; e b)uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Lúcia Gabriel Jossai.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a senhora Lúcia Gabriel Jossai, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia administradora não poderá delegar em pessoa estranha à sociedade parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mais uma das partes da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 52: (Sucessão e continuidade a sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha, verificar-se-ão como acordem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 52: (Das assinaturas)
- Texto do artigo, página 52: Para uma boa gestão financeira, os sócios, serão assinantes das contas bancárias, mas, cada cheque passado, deverá conter duas assinaturas e carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 52: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2002, de 25 de Dezembro e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme.
- Texto do artigo, página 52: Beira, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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