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- Texto do artigo, página 52: Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101073297, Jacinto Manuel Mutongue, casado, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Take Solutions
- Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede nacional na Cidade da Beira, na Rua Serpa Pinto - Beira. mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, podendo ter delegações províncias em qualquer parte do País, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) consultorias em construção civil;
- Número ou marcador, página 53: b) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 53: c) manutenção e assistência técnica em electrónica;
- Número ou marcador, página 53: d) turismo;
- Número ou marcador, página 53: e) imobiliária;
- Número ou marcador, página 53: f) transporte e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Jacinto Manuel Mutongue, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 53: Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrado pelo Gerente Jacinto Manuel Mutongue.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 53: A Conservadora, Ilegível.
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