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Texto do artigo · p. 52 Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101073297, Jacinto Manuel Mutongue, casado, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Take Solutions
Texto do artigo · p. 52 – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede nacional na Cidade da Beira, na Rua Serpa Pinto - Beira. mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, podendo ter delegações províncias em qualquer parte do País, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) consultorias em construção civil;
Número ou marcador · p. 53 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 53 c) manutenção e assistência técnica em electrónica;
Número ou marcador · p. 53 d) turismo;
Número ou marcador · p. 53 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 53 f) transporte e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Jacinto Manuel Mutongue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrado pelo Gerente Jacinto Manuel Mutongue.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 53 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101073297, Jacinto Manuel Mutongue, casado, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Take Solutions
  7. Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede nacional na Cidade da Beira, na Rua Serpa Pinto - Beira. mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, podendo ter delegações províncias em qualquer parte do País, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 53: a) consultorias em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 53: b) serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 53: c) manutenção e assistência técnica em electrónica;
  17. Número ou marcador, página 53: d) turismo;
  18. Número ou marcador, página 53: e) imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 53: f) transporte e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Jacinto Manuel Mutongue, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 53: Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrado pelo Gerente Jacinto Manuel Mutongue.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 53: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 53: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2025. —
  51. Texto do artigo, página 53: A Conservadora, Ilegível.
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