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Texto do artigo · p. 53 Tudo Limpo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tudo Limpo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105049781, por Sérgio António Mozangar, casado em comunhão
Texto do artigo · p. 54 de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Azarias António Mozangar, solteiro maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adoptará a denominação Tudo Limpo & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Município da Beira, 5.º Bairro Pioneiros, UC- A Q, Avenida Samora Machel, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) prestação de serviços em actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 54 b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais em áreas afins; c ) p r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 54 d) construção civil em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 e) plantação e manutenção de jardins n.e, outras actividades relacionados;
Número ou marcador · p. 54 f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 g) desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 54 h) projecto de transporte e comunicações em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 i) desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário em áreas similares, hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 54 j) desenvolvimento de projectos de indústria imobiliária em áreas afins, entretenimentos, incluindo a criação de empresa de áreas;
Número ou marcador · p. 54 k) prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, mediação de conflitos laborais em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 l) assistência e patrocínio jurídico, consultoria jurídica em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 m) tratamento e recolha de resíduos sólidos e comércio de sucata n.e;
Número ou marcador · p. 54 n) selagem e empacotamentos de contentores e outros serviços relacionados em áreas afins, comercio a retalho de outros produtos novos, alimentares e afins;
Número ou marcador · p. 54 o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria n.e em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 p) actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios n.e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) a prestações de serviços de comércio com importação e exportação, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais;
Número ou marcador · p. 54 b) promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e Intermediações de negócios entre instituições.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes:
Número ou marcador · p. 54 a) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócio Sérgio António Mozangar;
Número ou marcador · p. 54 b) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócio Azarias António Mozangar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios:
Número ou marcador · p. 54 a) Sérgio António Mozangar , que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 54 b) Azarias António Mozangar, que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Competem aos sócios-gerentes:
Número ou marcador · p. 54 a) exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 54 b) activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 c) em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme.
Texto do artigo · p. 54 Beira, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Tudo Limpo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tudo Limpo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105049781, por Sérgio António Mozangar, casado em comunhão
  3. Texto do artigo, página 54: de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Azarias António Mozangar, solteiro maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adoptará a denominação Tudo Limpo & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Município da Beira, 5.º Bairro Pioneiros, UC- A Q, Avenida Samora Machel, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
  11. Número ou marcador, página 54: a) prestação de serviços em actividades de limpeza geral em edifícios;
  12. Número ou marcador, página 54: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais em áreas afins; c ) p r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 54: d) construção civil em áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 54: e) plantação e manutenção de jardins n.e, outras actividades relacionados;
  15. Número ou marcador, página 54: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades em áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 54: g) desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
  17. Número ou marcador, página 54: h) projecto de transporte e comunicações em áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 54: i) desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário em áreas similares, hotelaria, restauração e turismo;
  19. Número ou marcador, página 54: j) desenvolvimento de projectos de indústria imobiliária em áreas afins, entretenimentos, incluindo a criação de empresa de áreas;
  20. Número ou marcador, página 54: k) prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, mediação de conflitos laborais em áreas afins;
  21. Número ou marcador, página 54: l) assistência e patrocínio jurídico, consultoria jurídica em áreas afins;
  22. Número ou marcador, página 54: m) tratamento e recolha de resíduos sólidos e comércio de sucata n.e;
  23. Número ou marcador, página 54: n) selagem e empacotamentos de contentores e outros serviços relacionados em áreas afins, comercio a retalho de outros produtos novos, alimentares e afins;
  24. Número ou marcador, página 54: o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria n.e em áreas afins;
  25. Número ou marcador, página 54: p) actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios n.e em áreas afins.
  26. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades:
  27. Número ou marcador, página 54: a) a prestações de serviços de comércio com importação e exportação, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais;
  28. Número ou marcador, página 54: b) promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e Intermediações de negócios entre instituições.
  29. Número ou marcador, página 54: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes:
  36. Número ou marcador, página 54: a) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócio Sérgio António Mozangar;
  37. Número ou marcador, página 54: b) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócio Azarias António Mozangar.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios:
  41. Número ou marcador, página 54: a) Sérgio António Mozangar , que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução;
  42. Número ou marcador, página 54: b) Azarias António Mozangar, que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) Competem aos sócios-gerentes:
  44. Número ou marcador, página 54: a) exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele;
  45. Número ou marcador, página 54: b) activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 54: c) em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  47. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 54: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
  49. Texto do artigo, página 54: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 54: Beira, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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