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- Texto do artigo, página 54: Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Setembro de 2025, foi registado nesta Conservatória, sob NUEL 105055527, a sociedade Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2025, por documento particular, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a designação de Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia,
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 55: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 55: c) actividades hoteleira e restauração;
- Número ou marcador, página 55: d) transporte de carga e passageiro;
- Número ou marcador, página 55: e) serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 55: f) catering.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aleixo Francisco Salgado, solteiro, natural de Mocuba e residente em Mocuba, no Bairro 3 de Fevereiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842849S, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de XaiXai, com o NUIT 105937581, correspondente à 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleiageral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Aleixo Francisco Salgado, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso forem necessários os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 55: .....................................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor
- Texto do artigo, página 55: Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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