Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Vasen Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vasen Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042406, por Osvaldo Armindo Zibane, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109973386 e celular n.º +258 84 413 9741. É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Vasen
- Texto do artigo, página 55: Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 55: (Sede social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, UC “C”, Q-3, Talhão n.º 149.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o
- Texto do artigo, página 55: julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social seguinte:
- Número ou marcador, página 55: a) Oficina auto: i. manutenção de viaturas (ligeiras e pesadas); ii. limpeza interna e externa de veículos automóveis (car wash); iii. reparação de pneus (borracheira).
- Número ou marcador, página 55: b) engenharia/consultoria:
- Texto do artigo, página 55: i. rectificação ou construção de estruturas metálicas; ii. manutenção de equipamentos industria; iii. serralharia mecânica; iv. assistência no melhoramento dos processos de produção; v. assistência na investigação de causa raiz; vi. assistência no desenvolvimento de estratégia de manutenção; vii. execução de projectos; viii. auditoria dos processos de produção ou manutenção.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 55: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 55: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Osvaldo
- Texto do artigo, página 56: Armindo Zibane, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 56: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 56: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 56: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Osvaldo Armindo Zibane que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 56: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 56: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 56: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 56: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 56: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme.
- Texto do artigo, página 56: Beira, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.