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Texto do artigo · p. 55 Vasen Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vasen Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042406, por Osvaldo Armindo Zibane, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109973386 e celular n.º +258 84 413 9741. É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 55 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Vasen
Texto do artigo · p. 55 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 55 (Sede social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, UC “C”, Q-3, Talhão n.º 149.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o
Texto do artigo · p. 55 julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Oficina auto: i. manutenção de viaturas (ligeiras e pesadas); ii. limpeza interna e externa de veículos automóveis (car wash); iii. reparação de pneus (borracheira).
Número ou marcador · p. 55 b) engenharia/consultoria:
Texto do artigo · p. 55 i. rectificação ou construção de estruturas metálicas; ii. manutenção de equipamentos industria; iii. serralharia mecânica; iv. assistência no melhoramento dos processos de produção; v. assistência na investigação de causa raiz; vi. assistência no desenvolvimento de estratégia de manutenção; vii. execução de projectos; viii. auditoria dos processos de produção ou manutenção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 55 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 55 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Osvaldo
Texto do artigo · p. 56 Armindo Zibane, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 56 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 56 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Osvaldo Armindo Zibane que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 56 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 56 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 56 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 56 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme.
Texto do artigo · p. 56 Beira, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Vasen Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vasen Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042406, por Osvaldo Armindo Zibane, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109973386 e celular n.º +258 84 413 9741. É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Vasen
  6. Texto do artigo, página 55: Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 55: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, UC “C”, Q-3, Talhão n.º 149.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o
  11. Texto do artigo, página 55: julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social seguinte:
  19. Número ou marcador, página 55: a) Oficina auto: i. manutenção de viaturas (ligeiras e pesadas); ii. limpeza interna e externa de veículos automóveis (car wash); iii. reparação de pneus (borracheira).
  20. Número ou marcador, página 55: b) engenharia/consultoria:
  21. Texto do artigo, página 55: i. rectificação ou construção de estruturas metálicas; ii. manutenção de equipamentos industria; iii. serralharia mecânica; iv. assistência no melhoramento dos processos de produção; v. assistência na investigação de causa raiz; vi. assistência no desenvolvimento de estratégia de manutenção; vii. execução de projectos; viii. auditoria dos processos de produção ou manutenção.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral da sociedade
  23. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 55: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 55: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Osvaldo
  29. Texto do artigo, página 56: Armindo Zibane, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  30. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 56: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 56: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  36. Texto do artigo, página 56: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Osvaldo Armindo Zibane que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  40. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 56: Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 56: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 56: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 56: a) com o conhecimento do sócio;
  54. Número ou marcador, página 56: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 56: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 56: Está conforme.
  64. Texto do artigo, página 56: Beira, 17 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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