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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis (AMACV)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101102122 a Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis (AMACV), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis, abreviadamente AMACV, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Quelimane, Avenida Samora
Texto do artigo · p. 3 Machel, n.º 652, podendo abrir delegações mediante deliberação do Conselho de Direcção. E constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) apoiar crianças que estejam em situações de vulnerabilidade nas escolas e comunidades com representação e/ou filiais;
Número ou marcador · p. 3 b) promover actividades de geração de rendimentos para custear despesas escolares e afins ao grupo alvo;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis integra todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) .
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza as actividades levadas a cabo pela associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um(a) presidente, o qual tem voto de qualidade e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos são regulados pelos regulamento interno da associação e pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 23 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis (AMACV)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101102122 a Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis (AMACV), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis, abreviadamente AMACV, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Quelimane, Avenida Samora
  10. Texto do artigo, página 3: Machel, n.º 652, podendo abrir delegações mediante deliberação do Conselho de Direcção. E constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis, os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 3: a) apoiar crianças que estejam em situações de vulnerabilidade nas escolas e comunidades com representação e/ou filiais;
  15. Número ou marcador, página 3: b) promover actividades de geração de rendimentos para custear despesas escolares e afins ao grupo alvo;
  16. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis integra todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  28. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) .
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza as actividades levadas a cabo pela associação.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um(a) presidente, o qual tem voto de qualidade e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 4: Casos omissos são regulados pelos regulamento interno da associação e pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
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