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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis (AMACV)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101102122 a Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis (AMACV), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis, abreviadamente AMACV, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Quelimane, Avenida Samora
- Texto do artigo, página 3: Machel, n.º 652, podendo abrir delegações mediante deliberação do Conselho de Direcção. E constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) apoiar crianças que estejam em situações de vulnerabilidade nas escolas e comunidades com representação e/ou filiais;
- Número ou marcador, página 3: b) promover actividades de geração de rendimentos para custear despesas escolares e afins ao grupo alvo;
- Número ou marcador, página 3: c) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Apoio a Crianças Vulneráveis integra todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza as actividades levadas a cabo pela associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um(a) presidente, o qual tem voto de qualidade e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos são regulados pelos regulamento interno da associação e pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
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