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Texto do artigo · p. 57 Xadreque Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041711, a sociedade Xadreque Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Xadreque Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 57 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 57 c) fornecimento de material e equipamentos eletrônicos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
Texto do artigo · p. 57 Júlio Xadreque António, solteiro, maior, natural de Matema, Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502157B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 151434932.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Moatize, 29 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 57 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Xadreque Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041711, a sociedade Xadreque Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Xadreque Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 57: a) instalação eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 57: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 57: c) fornecimento de material e equipamentos eletrônicos.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
  18. Texto do artigo, página 57: Júlio Xadreque António, solteiro, maior, natural de Matema, Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502157B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 151434932.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 57: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Moatize, 29 de Setembro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 57: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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