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Texto do artigo · p. 57 Z.Z Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1050504283, a Sociedade Z.Z Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A Firma adopta a denominação Z.Z Transporte & Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Quelimane Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 57 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 57 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 57 c) rent-car.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), sendo 50% em equipamento de trasnporte, avaliado no valor de 100.000,00 e, 50% em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 57 a) Mahomed Zudhein Abdul Cadar Sedik, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565751S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Agosto de 2023, com a quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e com o NUIT 113413387;
Número ou marcador · p. 57 b) Mahomed Zeymir Abdul Cadar Sedik, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565748M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Julho de 2023, Com a quota no valor 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 58 mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e com o NUIT 113413107.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, o senhor Mahomed Zudhein Abdul Cadar Sedik, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e será liquidatário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 30 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Z.Z Transporte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1050504283, a Sociedade Z.Z Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 57: A Firma adopta a denominação Z.Z Transporte & Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Quelimane Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º de Maio.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 57: b) transporte de cargas;
  18. Número ou marcador, página 57: c) rent-car.
  19. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), sendo 50% em equipamento de trasnporte, avaliado no valor de 100.000,00 e, 50% em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 57: a) Mahomed Zudhein Abdul Cadar Sedik, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565751S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Agosto de 2023, com a quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e com o NUIT 113413387;
  24. Número ou marcador, página 57: b) Mahomed Zeymir Abdul Cadar Sedik, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565748M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Julho de 2023, Com a quota no valor 100.000,00MT (cem
  25. Texto do artigo, página 58: mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e com o NUIT 113413107.
  26. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, o senhor Mahomed Zudhein Abdul Cadar Sedik, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e será liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 58: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 58: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 30 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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