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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Z.Z Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1050504283, a Sociedade Z.Z Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Texto do artigo, página 57: A Firma adopta a denominação Z.Z Transporte & Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Quelimane Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 57: b) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 57: c) rent-car.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais ), sendo 50% em equipamento de trasnporte, avaliado no valor de 100.000,00 e, 50% em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) Mahomed Zudhein Abdul Cadar Sedik, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565751S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Agosto de 2023, com a quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e com o NUIT 113413387;
- Número ou marcador, página 57: b) Mahomed Zeymir Abdul Cadar Sedik, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565748M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Julho de 2023, Com a quota no valor 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 58: mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e com o NUIT 113413107.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, o senhor Mahomed Zudhein Abdul Cadar Sedik, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e será liquidatário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 30 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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