Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 67: G50 Business and Mining Company, S.A.
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105058512, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada G50 Business and Mining Company, S.A., constituída entre os accionistas. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação G50 Business And Mining Company, S.A., abreviadamente designada G50 BMC, S.A. e tem a sua sede social, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo esta ser transferida ou manter sua de representação em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Duração)
- Texto do artigo, página 67: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Objecto)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 67: a) comércio nacional e internacional de recursos minerais, produtos petrolíferos e derivados; b)manuseio e comércio com importação e exportação de produtos petrolíferos, seus derivados e gás;
- Número ou marcador, página 67: c) importação e exportação de recursos minerais sólidos;
- Número ou marcador, página 67: d) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e petrolíferos;
- Número ou marcador, página 67: e) exploração, transformação, processamento e comercialização de produtos agrários e florestais;
- Número ou marcador, página 67: f) prestação de serviços na área de logística de agro negócio;
- Número ou marcador, página 67: g) exploração com importação e exportação de produtos agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 67: h) gestão de negócios e assessoria em todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos
- Texto do artigo, página 67: de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 67: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Capital social)
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por 15.000 (quinze mil) acções com valor nominal de 100,00MT, por cada acção, assim repartido:
- Número ou marcador, página 67: a) Sanisa da Argentina Sebastião Zeca Chuzy, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o equivalente a 40 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 67: b) Manuel Damião Tangune, titular de uma quota no valor nominal de 225,000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 15 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 67: c) Victor Sulaimana Pinto, titular de uma quota no valor nominal de 225,000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 15 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 67: d) Xavier Francisco Manjanja, titular de uma quota no valor nominal de 225,000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 15 por cento do capital social; e)Pascoal Luís Melo, titular de uma quota no valor nominal de 225,000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 15 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuem.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 68: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são designados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela
- Texto do artigo, página 68: única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 68: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 68: Nampula 8 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.