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Texto do artigo · p. 11 Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101056295 uma entidade denominada Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Johann Heinrich Scheffer, de nacionalidade sul-africana, nascido aos vinte e cinco
Texto do artigo · p. 11 de Março de mil novecentos e setenta e seis, natural de Rustenburg, África do Sul, acidentalmente residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane e portador do Passaporte n.º A01915248, emitido a um de Setembro de dois mil e onze constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Scheffer Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 11 Um) Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Barra, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social a gestão de empresas, bem como a consultoria e assessoria em desenho, gestão e direção de projetos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Johann Heinrich Scheffer, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 11 actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101056295 uma entidade denominada Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Johann Heinrich Scheffer, de nacionalidade sul-africana, nascido aos vinte e cinco
  4. Texto do artigo, página 11: de Março de mil novecentos e setenta e seis, natural de Rustenburg, África do Sul, acidentalmente residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane e portador do Passaporte n.º A01915248, emitido a um de Setembro de dois mil e onze constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Scheffer Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Barra, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social a gestão de empresas, bem como a consultoria e assessoria em desenho, gestão e direção de projetos.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Johann Heinrich Scheffer, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
  22. Texto do artigo, página 11: actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 11: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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