III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 206
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 206
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Inhamabane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Luta Contra o Câncro da Mama-Outubro Rosa Moz. Werrett Investments, Limitada. Talentu, Limitada. P & E Classic e Services, Limitada. Nelma Service, Limitada. Tavira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Viamapa e S.A. Machado, Limitada. Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Limpac, Limitada. MS Fuel, Limitada. Stonecrete, Limitada. Serrão e Cebolo Mz, Limitada. Makiti, Limitada. Nehora Consultoria e Serviços, Limitada. Mozambique Gemes, Limitada. Exxonmobil Moçambique Exploration e Prodution, Limitada. Prima Correctora de Seguros, Limitada. Javelin Trucking Moçambique. Construções JR e Filhos Moçambique. CB E I Mozambique, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Paulina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Portuguesa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Butterfly, Limitada. Gescond, Limitada. Casa Palmeira Brava – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozamor, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Luta Contra o Câncro da Mama-Outubro Rosa Moz como pessoa juídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Luta Contra o Câncro da Mama-Outubro Rosa Moz.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor David Silvino Chissaque, para efectuar a mudança de nome de seu filho Ethan Silvino Chissaque para passar a usar o nome completo de Ethan David Chissaque.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1, do artigo 17, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É autorizada a criação de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos;
- Texto do artigo, página 1: 2. O Colégio Cosmos é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos na lei.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Inhambane, 2 de Julho de 18. — O Governador da Província
- Texto do artigo, página 1: de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: até 17 de Agosto de 2023, para ouro, pedras preciosas e pedras semípreciosas, nos distritos de Eráti e Mecubúri, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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-14º 11´ 0,00´´
-14º 04´ 50,00´´
-14º 04´ 50,00´´
-14º 06´ 50,00´´
-14º 06´ 50,00´´
-14º 11´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 11´ 0,00´´ -14º 04´ 50,00´´ -14º 04´ 50,00´´ -14º 06´ 50,00´´ -14º 06´ 50,00´´ -14º 11´ 0,00´´ 39º 17´ 0,00´´ 39º 17´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 27´ 0,00´´ 39º 27´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 17´ 0,00´´ 39º 17´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 27´ 0,00´´ 39º 27´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 11´ 0,00´´ -14º 04´ 50,00´´ -14º 04´ 50,00´´ -14º 06´ 50,00´´ -14º 06´ 50,00´´ -14º 11´ 0,00´´ 39º 17´ 0,00´´ 39º 17´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 27´ 0,00´´ 39º 27´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: de 27 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Inchope Logistic Park, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9006L, válida até 7 de Junho de 2023, para granito e rochas ornamentais, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Milling e Gold Bread, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9015L, válida até 16 de Agosto de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Moatize e Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi prorrogada a favor de Ayleek Indústria, Limitada, a Concessão Mineira n.º 1584C, válida até 26 de Março de 2042, para pedra de construção, no distrito de Mecúfi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Milling e Gold Bread, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9014L, válida AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Biboss Mineração
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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1
2
3
4
-15º 30´ 40,00´´
-15º 30´ 40,00´´
-15º 36´ 0,00´´
-15º 36´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 30´ 40,00´´ -15º 30´ 40,00´´ -15º 36´ 0,00´´ -15º 36´ 0,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 09´ 50,00´´ 33º 09´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 50,00´´ 33º 09´ 50,00´´ 33º 09´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 30´ 40,00´´ -15º 30´ 40,00´´ -15º 36´ 0,00´´ -15º 36´ 0,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 09´ 50,00´´ 33º 09´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9337L, válida até 8 de Agosto de 2023, para rubi e minerais associados, nos Distritos de Majune e Muembe, na província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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1
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- 12 50´ 30,00´´
- 12 50´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 50´ 30,00´´ - 12 50´ 30,00´´ 36º 01´ 40,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 50,00´´ 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 01´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 50´ 30,00´´ - 12 50´ 30,00´´ 36º 01´ 40,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 50,00´´ 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 50´ 30,00´´ - 12 50´ 30,00´´ 36º 01´ 40,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 50,00´´ 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 02´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 50´ 30,00´´ - 12 50´ 30,00´´ 36º 01´ 40,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 50,00´´ 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 50´ 30,00´´ - 12 50´ 30,00´´ 36º 01´ 40,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 50,00´´ 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 20,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 30,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 48´ 50,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 0,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 10,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 49´ 20,00´´ - 12 50´ 30,00´´ - 12 50´ 30,00´´ 36º 01´ 40,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 0,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 20,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 40,00´´ 36º 02´ 50,00´´ 36º 03´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 04´ 40,00´´ 36º 01´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Instituto nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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1
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- 15º 33´ 10,00´´
- 15º 33´ 10,00´´
- 15º 30´ 30,00´´
- 15º 30´ 30,00´´
- 15º 28´ 0,00´´
- 15º 28´ 0,00´´
- 15º 26´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 04´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 50,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 33´ 10,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 30´ 30,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 28´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ - 15º 26´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 33º 57´ 50,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 34º 04´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-13º 07´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 30,00´´ -13º 07´ 30,00´´ 40º 15´ 50,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 15´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 15´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 30,00´´ -13º 07´ 30,00´´ 40º 15´ 50,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 15´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 16´ 10,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 15´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 30,00´´ -13º 07´ 30,00´´ 40º 15´ 50,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 16´ 10,00´´ 40º 15´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto nacional de Minas, em Maputo, 11 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 3: Estatuto da Associação da Luta contra o Câncro da Mama-Outubro Rosa Moz
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação da da Luta contra o Câncro da Mama-Outubro Rosa Moz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração, âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: Associação é uma agremiação social de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo rua da resistência n.º 1642, 2.º andar, e a sua duração é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo, sensibilizar as mulheres na luta contra o cancro da mama, e a sua divulgação é através de conferências, meios audiovisuais, e outros órgãos de informação social que se insira na prevenção e combate contra o cancro da mama.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de associado, prova-se pela inscrição no livro respectivo que a associação obrigatoriamente possui.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para ser admitido, o candidato a associado apresenta proposta escrita à direcção, onde indica os elementos de identificação pessoal e a ajuda que se propõe prestar à associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não são elegíveis para os corpos directivos os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação, de instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades equiparáveis, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – são todas as pessoas que tenham colaborado na criação da Associação ou que se achem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – são todas as pessoas que venham a ser admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – são todas as pessoas que se comprometam a prestar regularmente ou tenham prestado contributo, quer material, quer financeira, para a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – são todas as pessoas que, embora estranhas à massa associativa, pelo seu trabalho, pelas suas virtudes e excepcionais qualidades e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da associação.
- Texto do artigo, página 3: ATIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, discutir, propor, eleger e ser eleito para os órgãos sociais. O associado impedido de comparecer em qualquer assembleia poderá fazerse representar por outro agremiado para esse efeito especialmente designado;
- Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais junto de quem de direito sempre que julgar prejudicados os seus interesses ou da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber as devidas remunerações deliberadas pela Assembleia Geral e referentes a trabalhos prestados à associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir exoneração dos órgãos sociais para que for eleito; e
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer, nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente a jóia e quota;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar com fidelidade, zelo, dedicação e abnegação todas as tarefas que lhe forem atribuídas para prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação e abnegação os cargos que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e esclarecimentos que esta lhe pedir para realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro pode ser por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: d) Morte; e
- Número ou marcador, página 3: e) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro da Associação por renúncia, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio idóneo e só produzirá efeitos, decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro, qualquer que seja o seu cargo na associação poderá demitir-se dessa qualidade, devendo para o efeito dirigir um pedido por escrito à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Perdem a qualidade de membro por expulsão, por iniciativa do Conselho de Direcção, ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros, os sócios que:
- Número ou marcador, página 3: a) Faltem, por três vezes consecutivas, às reuniões para que tenham sido convocados, sem motivo justificado;
- Número ou marcador, página 3: b) Pratiquem actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Não paguem as suas quotas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Não respeitem as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: e) Se sirvam da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Orgâos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos completos, com início no primeiro dia útil do mês seguinte ao da eleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Três) Sem prejuízo da data em que terminar o mandato, os órgãos devem permanecer em exercício até à realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos os novos titulares.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e constitui-se pela reunião dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados, e está legalmente apta a deliberar quando se encontrar presente ou representada a maioria de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compreende um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento e fixação das quotas suplementares para esse ano, apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusive competência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente ou por quem sua vez fizer, a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de associados que represente, pelo menos, um terço dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, com excepção das referentes às alterações dos estatutos que são tomadas com voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório anual e as contas da administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar a jóia, a quota mensal e fixar anualmente as quotas suplementares;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a admissão de associados efectivos; e
- Número ou marcador, página 4: h) Votar a nomeação de associados beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos casos de ausência ou impedimento deste.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que são assinadas por ele e pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, funcionamento e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e como tal, realize as acções que concretizam os objectivos da associação, procede à sua administração e gestão financeira e patrimonial. É o órgão que demanda e pode ser demandado em representação da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário e só pode deliberar validamente se estiver presente mais de metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis por todos os actos e deliberações tomadas, excepto se tiverem votado contra uns e outros e houverem formulado prontamente o seu protesto para ser presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral, tomando com oportunidade as medidas necessárias à realização dos fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar zelosamente os seus fundos;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar os serviços da associação, elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas a membros e submetê-las à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários; propor a atribuição de distinções, louvores ou outros estímulos;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar à Assembleia Geral os documentos sobre o programa de actividades e orçamento e mapa de quotas suplementares para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da sua administração, apresentando o relatório de actividades anual e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Resolver dúvidas suscitadas no cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Negociar, assinar e rescindir contratos com gestores de empreendimentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Informar e dar andamento às reclamações dos associados;
- Número ou marcador, página 4: l) Admitir e dispensar pessoal, fixar-lhe os vencimentos, manter a sua estrita disciplina e aplicar-lhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: m) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: n) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo, da Administração ou do Município lhe submeta; e
- Número ou marcador, página 5: o) Considerar atentamente as queixas apresentadas pelos associados contra quaisquer trabalhadores da Associação, impondo, sempre que for justo, sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho Fiscal tem a seguinte composição.
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Relator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente um relator e um vogal, sendo este último designado pelo próprio órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de quatro em quatro meses ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses por convocação do seu presidente e poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão assistir às reuniões da Direcção, por convocação do Presidente da Direcção ou quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da associação todos os seus bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As comparticipações dos utentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens próprios e as receitas das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios do estado ou de organismos oficiais; e
- Número ou marcador, página 5: f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados:
- Número ou marcador, página 5: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 5: a) Redução dos seus membros de tal forma que torna impossível a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Por falência declarada; e
- Número ou marcador, página 5: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral, deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
- Texto do artigo, página 5: Werrett Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101054608 uma entidade denominada Werrett Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 5: Anthea Bridget Werrett, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A01453193, emitido na Africa do Sul a 17 de Dezembro de 2010, e Colby Werrett, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A00002250, emitido na Africa do Sul a 11 de Junho de 2009.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Werrett Investments Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Werrett Investments, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras atividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 6: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Anthea Bridget Werrett, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A01453193, emitido na Africa do Sul aos 17 de Dezembro de 2010, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Colby Werrett, de nacionalidade sulafricana portador do Passaporte n.º A00002250, emitido na África do Sul aos 11 de Junho de 2009, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegivel
- Texto do artigo, página 6: Talentu, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055507 uma entidade denominada Talentu, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Felizberto João Bila, natural de MassingaInhambane, nascido aos 3 de Junho de 1983, solteiro, residente em Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230650C, de 19 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 6: José Faria, natural de Mutara-Tete, nascido aos 9 de Dezembro de 1964, casado com a senhora Galina Nicolaevna Faria, residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, P.H. 7, 11.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481670MP, de 22 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 6: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Talentu, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 785, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação vocacional nas áreas de liderança e gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Felisberto João Bila e José Faria, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% para cada sócio do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José Faria, na qualidade de director-geral e Felisberto Bila na qualidade de director de programas, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NÓNO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos seráo regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegivel.
- Texto do artigo, página 7: P&E Clássico e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049302 uma entidade denominada P&E Clássico e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Estêvão Orlando Matuassa, nascido aos 17 de
- Texto do artigo, página 7: Julho o 1992, filho de Orlando Julai Matuassa e de Cristina Martins Mulau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 7: residente no bairro das Mahotas, quarteirão. no 12, casa 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102095055B;
- Texto do artigo, página 7: Pedro Vicente Teles Merito, nascido aos 26 de Abril de 1993, filho de Vicente Teles Merito e de Judite Madalena Capitine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 23, casa n 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548956P.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de P & E Classico e Serviços, Limitada:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 12, casa n.º 63, podendo, por simples deliberação da gerência transferila para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 7: b) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de dez mil meticais subscritos pelo Estêvão Orlando Matuassa, correspondente a 50%; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, subscritos pelo Pedro Vicente Teles Merito, correspondentes a 50%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multi-serviços tais como:
- Texto do artigo, página 7: Importação e venda de produtos de beleza e higiene, serviços de representação de empresas; prestação serviços, imobiliária, jardinagem, serviços de limpezas, consultoria em marketing, serviços de canalização e electricidade, reparação e manutenção de arcondicionado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração é confiada aos sócios:
- Texto do artigo, página 7: Estêvão Orlando Matuassa - Directorgeral e Pedro Vicente Teles Merito, director comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 7: Pela assinatura dos dois sócios ou através de uma assinatura de um dos sócios conjuntamente com um dos empregados devidamente autorizado pela assembleiageral dos sócios e os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 7: Nelma Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055930 uma entidade denominada Nelma Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Alexandre Houana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047120M, emitido aos 17 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 108685336, residente no bairro de Infulene, quarteirão 5, casa n.º 362;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Nélcia Guitimela Come de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578525A, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, NUIT 104510541, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 187.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Nelma Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 8: criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, rua Fipag, quarteirão n.º 17, casa n.º 742.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovadas pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, fixado em 20.000,00MT, e divididos equitativamente por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão das quotas, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Nélcia Guitimela Come, que desde já fica nomeada administradora, com
- Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo mútuo quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da Lei Comercial em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assinatura
- Texto do artigo, página 8: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegivel.
- Texto do artigo, página 8: Tavira investimentos – sociedade unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consórcio Viamapa e Sá Machado, Limitada
- Certidão de registo Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Limpac, Limitada
- Diploma MS Fuel, Limitada
- Certidão de registo Stonecrete, Limitada
- Certidão de registo Serrão e Cebolo Mz, Limitada
- Certidão de registo Makiti, Limitada
- Certidão de registo Nehora Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Gems, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Exploration & Production, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prima Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Javelin Trucking Moçambique
- Certidão de registo Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo CB & I Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Butterfly, Limitada
- Certidão de registo Gescond, Limitada
- Certidão de registo Casa Palmeira Brava − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Mozamor, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Werrett Investments, Limitada
- Certidão de registo Talentu, Limitada
- Certidão de registo P&E Clássico e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nelma Service, Limitada
- Certidão de registo Tavira investimentos – sociedade unipessoal, Limitada