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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1, do artigo 17, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É autorizada a criação de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos;
- Texto do artigo, página 1: 2. O Colégio Cosmos é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos na lei.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Inhambane, 2 de Julho de 18. — O Governador da Província
- Texto do artigo, página 1: de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
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