Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1, do artigo 17, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É autorizada a criação de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos;
Texto do artigo · p. 1 2. O Colégio Cosmos é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos na lei.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Inhambane, 2 de Julho de 18. — O Governador da Província
Texto do artigo · p. 1 de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1, do artigo 17, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É autorizada a criação de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos;
  5. Texto do artigo, página 1: 2. O Colégio Cosmos é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos na lei.
  6. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Inhambane, 2 de Julho de 18. — O Governador da Província
  7. Texto do artigo, página 1: de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.