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Texto do artigo · p. 20 Mozamor, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezoito à vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mozamor, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede fica localizada no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 256, quarteirão 11, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover o relacionamento verdadeiro a partir de namoro online;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover encontros de várias pessoas cadastradas na troca de experiência e que sonham viver juntas no mundo real;
Número ou marcador · p. 20 e) Proporcionar encontros entre pessoas que procuram sua cara metade para depois viverem uma relação a dois;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação/exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Ariani Alexandra Son;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Alexia Tamara Son;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Eleftheria Elena Son Trafali.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alexia Tamara Son, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procuradora especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolver-se-á por deliberação da assembleia geral ou nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita nos termos fixados em assembleia geral, que determinará as condições e o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será feito o balanço a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros anuais que o balanço apurar, deduzidos de todas as despesas e encargos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, em assembleia geral, por recomendações dos sócios decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a créditos de quaisquer contas não distribuindo perdas onde outra forma disponíveis para distribuição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2018. — A No-
Texto do artigo · p. 21 tária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozamor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezoito à vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozamor, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sede fica localizada no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 256, quarteirão 11, em Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de publicidade e marketing;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Promover o relacionamento verdadeiro a partir de namoro online;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Promover encontros de várias pessoas cadastradas na troca de experiência e que sonham viver juntas no mundo real;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Proporcionar encontros entre pessoas que procuram sua cara metade para depois viverem uma relação a dois;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Importação/exportação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Ariani Alexandra Son;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Alexia Tamara Son;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Eleftheria Elena Son Trafali.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Divisão cessão de quota)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alexia Tamara Son, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procuradora especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolver-se-á por deliberação da assembleia geral ou nos demais casos expressamente previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita nos termos fixados em assembleia geral, que determinará as condições e o modo de liquidação.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando o entender.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será feito o balanço a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros anuais que o balanço apurar, deduzidos de todas as despesas e encargos, serão aplicados da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, em assembleia geral, por recomendações dos sócios decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a créditos de quaisquer contas não distribuindo perdas onde outra forma disponíveis para distribuição.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2018. — A No-
  61. Texto do artigo, página 21: tária Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: INM
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