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Texto do artigo · p. 19 Butterfly, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 98 a 107 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartorio Notaarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Young Coo Kin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-koreana, natural de Koreia do Sul, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Min Se Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Koreia, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Hye Jung Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Koreia, aos sete de Janeiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Wonseok Oh, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador de Passaporte n.º M04332720,
Texto do artigo · p. 19 emitido pela República da Koreia, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Butterfly, Limitada, com a sua sede na zona industrial nesta cidade Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e seis a cento e treze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número três, na Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, com o capital social realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: Young Coo Kin; e
Texto do artigo · p. 19 b) Duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
Texto do artigo · p. 19 Que a sócia Young Coo Kin, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, ao sócio Wonseok Oh, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonseok Oh e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de dois mil e dezoito. − A Notária B1, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Butterfly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 98 a 107 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartorio Notaarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Young Coo Kin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-koreana, natural de Koreia do Sul, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Min Se Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Koreia, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Hye Jung Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Koreia, aos sete de Janeiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 19: Quarto. Wonseok Oh, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador de Passaporte n.º M04332720,
  7. Texto do artigo, página 19: emitido pela República da Koreia, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 19: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Butterfly, Limitada, com a sua sede na zona industrial nesta cidade Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e seis a cento e treze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número três, na Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, com o capital social realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
  11. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: Young Coo Kin; e
  12. Texto do artigo, página 19: b) Duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
  13. Texto do artigo, página 19: Que a sócia Young Coo Kin, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, ao sócio Wonseok Oh, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
  14. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonseok Oh e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
  17. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
  19. Texto do artigo, página 19: Setembro de dois mil e dezoito. − A Notária B1, Ilegível.
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