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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Super Limpac, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 12: da sociedade Super Limpac, Limitada, com sede na rua da Resistencia, n.º 109, 3.ª andar, lado esquerdo na província de Maputo, com capital social de cinquenta mil maticais, matriculada sob o NUEL 10084249, deliberaram o aumento do capital passando a ser de um milhão de maticais. Em consequências, fica alterada a redação do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Miguel Simbe Renco;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócio John Madeira Macandza.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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