III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2018
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055582 uma entidade denominada Tavira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Muhammad Furkan Ismail, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P888021, emitido aos 11 de Julho de 2017, e válido até 11 de Julho de 2022, pela Autoridade de SEF – Serv Estr e Fronteiras, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que:
- Texto do artigo, página 8: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tavira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste em investimento imobiliário;
- Texto do artigo, página 8: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 8: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 8: d) O sócio único Muhammad Furkan Ismail detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Tavira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de investimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais. A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Muhammad Furkan Ismail.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 9: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegivel
- Texto do artigo, página 9: Consórcio Viamapa e Sá Machado, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaisd sob NUEL 101055965 uma entidade denominada, Consorcio Viamapa e Sá Machado, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia Limitada, NUIT n.º 400 313 962, com sede na rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, esquerdo, Maputo adiante designada por Viamapa e neste ato representada por Daniel José Nogueira Montenegro, na qualidade de administrador com poderes para o ato;
- Texto do artigo, página 9: Sá machado moçambique, NUIT 400289085, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, Maputo, adiante designada por Sá Machado e neste ato representada pelos seus administradores João Carlos Pereira Venichand e José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, na qualidade de administradores com poderes para o ato.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos da lei, o contrato de consórcio que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, objecto e domicílio
- Número ou marcador, página 9: Um) A denominação do consórcio celebrado entre os outorgantes supracitados é o consórcio - Viamapa/Sá Machado e adiante designado apenas por consórcio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto do consórcio é a prestação de serviços referente à prestação de serviços de demarcação de 1200 talhões nas zonas urbanas, dividido por 10 lotes, a elaborar para o Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hidricos, adiante designado por cliente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O domicílio do consórcio é na rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, esquerdo, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Modalidade
- Texto do artigo, página 9: O consórcio assume a modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária perante o cliente.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Vigência
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente contrato de consórcio entra em vigor na data da respectiva assinatura pelas consorciadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O contrato de consórcio deixa de vigorar com a verificação cumulativa dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços identificado no n.º 2 da cláusula primeira;
- Número ou marcador, página 9: b) A regularização de todas as contas e eventuais litígios com o cliente, bem como a libertação de todas as cauções ou garantias;
- Número ou marcador, página 9: c) A regularização de todas as contas e eventuais diferendos entre as consorciadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se, finda a vigência do contrato de consórcio ou do contrato para a elaboração da prestação de serviços, vier eventualmente a ser exigida qualquer responsabilidade, a qualquer das consorciadas, aplicar-se-ão da mesma forma todas as cláusulas do presente contrato de consórcio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de orientação e fiscalização
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de orientação e fiscalização (COF) é constituído por um representante efectivo de cada uma das empresas do consórcio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do consórcio poderão indicar um representante suplente para integrar o COF, que substituirá o representante efectivo nas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As nomeações dos representantes serão feitas por carta enviada por cada um dos membros aos restantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do COF serão tomadas conforme o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O líder do consórcio é a viamapa.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Funções do líder do consórcio
- Número ou marcador, página 9: Um) As funções internas do líder do consórcio consistem no dever de organizar a cooperação entre as partes na realização do objecto de consórcio e de promover as medidas necessárias à execução do contrato, empregando a diligência de um gestor criterioso e ordenado, incluindo:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer a coordenação geral da boa execução do contrato para a elaboração da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e difundir a actualização do planeamento geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer a contabilidade das despesas comuns, as quais não serão efectuadas a não ser com a autorização antecipada da outra consorciada;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar todo o expediente e de um modo geral todos os documentos administrativos que digam respeito ao contrato para a elaboração da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Pedir, se necessário, à outra consorciada para assegurar o cumprimento das obrigações resultantes do presente contrato de consórcio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As funções externas do líder do consórcio são as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o consórcio perante o cliente;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a ligação e a troca de correspondência com o cliente e a restante consorciada;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as acções de índole jurídica;
- Número ou marcador, página 10: d) Transmitir, sem atraso, às outras entidades as informações de interesse comum que ela tenha recebido na sua qualidade de líder do consórcio, assim como as informações destinadas às outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: e) Negociar quaisquer contratos a celebrar com terceiros no âmbito do contrato de consórcio, ou as suas modificações desde que em concordância com a restante Consorciada;
- Número ou marcador, página 10: f) Durante a execução dos mesmos contratos, receber de terceiros quaisquer declarações, excepto as de resolução desses contratos;
- Número ou marcador, página 10: g) Dirigir àqueles terceiros declarações relativas a actos previstos nos respectivos contratos, excepto quando envolvam modificações ou resolução dos mesmos contratos;
- Número ou marcador, página 10: h) Receber dos referidos terceiros quaisquer importâncias por eles devidas aos membros do consórcio, bem como para reclamar dos mesmos o cumprimento das suas obrigações para algum dos membros do consórcio;
- Número ou marcador, página 10: i) Contratar consultores económicos, jurídicos, contabilísticos ou outros adequados às necessidades e remunerar esses serviços desde que em concordância com a restante consorciada;
- Número ou marcador, página 10: j) Facturar ao cliente as importâncias devidas nos termos do contrato para a elaboração da prestação de serviços e dele as receber, promovendo a respectiva distri-
- Texto do artigo, página 10: buição à outra consorciada, nos termos deste contrato de consórcio, mediante a apresentação das facturas correspondentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O líder do consórcio não poderá, em caso algum, aceitar uma modificação dos compromissos contratuais perante o cliente, sem acordo escrito da outra entidade do consórcio.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Repartição dos valores recebidos pela actividade
- Número ou marcador, página 10: Um) O valor global da proposta é de 7.355.256,96MT (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis meticais e noventa e seis centavos), incluindo IVA à Taxa de 17%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A repartição de valores entre as sociedades consorciadas será o constante de seguida, podendo esta repartição ser alterada de acordo com ambas as partes.
- Texto do artigo, página 10: Viamapa:
- Número ou marcador, página 10: a) Lote 6 – Rapale – Província de Sofala: MZM 642.500,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Lote 7 – Malanga – Província de Niassa: MZM 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) Lote 8 – Vunduzi – Província de Sofala: MZM 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: d) Lote 9 – Metuge – Província de Cabo Delgado: MZM 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: e) Lote 10 – Marracuene – Província de Maputo: MZM 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 10: Sá Machado:
- Número ou marcador, página 10: a) Lote 6 – Rapale – Província de Sofala: MZM 968.801,20 (novecentos e sessenta e oito mil oitocentos e um meticais e vinte centavos);
- Número ou marcador, página 10: b) Lote 7 – Malanga – Província de Niassa: MZM 779.160,80 (setecentos e setenta e nove mil cento e sessenta meticais e oitenta centavos);
- Número ou marcador, página 10: c) Lote 8 – Vunduzi – Província de Sofala: MZM 719.160,80 (setecentos e dezanove mil cento e sessenta meticais e oitenta centavos);
- Número ou marcador, página 10: d) Lote 9 – Metuge – Província de Cabo Delgado: MZM 738.360,80 (setecentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta meticais e oitenta centavos);
- Número ou marcador, página 10: e) Lote 10 – Marracuene – Província de Maputo: MZM 458.560,80 (quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta meticais e oitenta centavos).
- Número ou marcador, página 10: Três) Na participação atribuída ao consórcio encontra-se incluída a subcontratação de serviços a terceiros, se necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se necessário, será apresentada por um membro do consócio, ao cliente, uma garantia bancária ou de seguradora à primeira solicitação, no valor referido no caderno de encargos, sendo os respectivos custos distribuídos entre o consórcio, de acordo com as percentagens referidas anteriormente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Facturação e pagamentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Toda a facturação relacionada com o presente contrato será efectuada pelo líder do consórcio, de acordo com o plano de pagamentos da proposta, cabendo à restante entidade do consórcio emitir, na mesma data e nos mesmos termos em que aquela se verifique, as respectivas facturas à viamapa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os pagamentos das facturas emitidas ao cliente serão feitos ao líder do consórcio que efectuará os pagamentos devidos às empresas imediatamente após o correspondente recebimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Execução dos trabalhos
- Número ou marcador, página 10: Um) As consorciadas obrigam-se a cumprir as disposições regulamentares e legais, aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As consorciadas obrigam-se a cumprir pontualmente as tarefas que lhe competem, com as modificações introduzidas pelo cliente e aceites pelo consórcio.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONO
- Texto do artigo, página 10: Custos e proveitos
- Texto do artigo, página 10: As consorciadas arrecadarão os lucros dos serviços prestados e suportarão as despesas, encargos e prejuízos, se os houver, de acordo com as respectivas quotas de participação cabendo, no entanto, a cada uma a totalidade das despesas inerentes à execução das tarefas que, de acordo com este contrato de consórcio, são da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo da repartição interna de responsabilidade a que houver lugar, as consorciadas responderão solidariamente perante o cliente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A responsabilidade assumida perante o Cliente não é extensiva a qualquer outra relação jurídica, casos em que vigorará uma total repartição de responsabilidades, sendo cada uma das consorciadas responsável exclusiva pelas obrigações que a cada uma couber.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de responsabilidade comum das consorciadas, seja em regime
- Texto do artigo, página 11: de solidariedade ou conjunção, se não for possível determinar atempadamente o grau de responsabilidade de cada uma, será a mesma repartida provisoriamente entre elas na medida das respectivas quotas de participação, sem prejuízo do direito de regresso que qualquer uma terá sobre a outra, na medida em que o facto gerador de responsabilidade for imputável a esta, por acordo ou decisão arbitral.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Documentos complementares
- Texto do artigo, página 11: Farão igualmente parte integrante deste contrato de consórcio, os eventuais aditamentos a subscrever pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resolução do contrato e extinção do consórcio
- Texto do artigo, página 11: A resolução do contrato, ou a extinção do consórcio, efectuar-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Contencioso
- Número ou marcador, página 11: Um) Os eventuais diferendos ou litígios decorrentes da execução deste contrato de consórcio devem ser resolvidos amigavelmente ao mais alto nível, entre as entidades consorciadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo de todo possível uma solução amigável, as entidades consorciadas elegem o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo para dirimir quaisquer litígios decorrentes da interpretação ou aplicação do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste contrato de consórcio, será aplicável a legislação moçambicana em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8 de Março, ao abrigo do qual é celebrado este contrato de consórcio.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegivel.
- Texto do artigo, página 11: Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101056295 uma entidade denominada Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Johann Heinrich Scheffer, de nacionalidade sul-africana, nascido aos vinte e cinco
- Texto do artigo, página 11: de Março de mil novecentos e setenta e seis, natural de Rustenburg, África do Sul, acidentalmente residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane e portador do Passaporte n.º A01915248, emitido a um de Setembro de dois mil e onze constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Scheffer Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Barra, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social a gestão de empresas, bem como a consultoria e assessoria em desenho, gestão e direção de projetos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Johann Heinrich Scheffer, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 11: actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Super Limpac, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 12: da sociedade Super Limpac, Limitada, com sede na rua da Resistencia, n.º 109, 3.ª andar, lado esquerdo na província de Maputo, com capital social de cinquenta mil maticais, matriculada sob o NUEL 10084249, deliberaram o aumento do capital passando a ser de um milhão de maticais. Em consequências, fica alterada a redação do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Miguel Simbe Renco;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócio John Madeira Macandza.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MS Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da MS Fuel, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100955822 (um zero zero nove cinco cinco oito dois dois), foi deliberada aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, a divisão das quotas detidas pelos sócia Shaine Khalid Hussein Sidat e Mahomed Amid Khalid Sidat, a cessão das quotas divididas a favor de Chiraze Mohomede Hussene, o aumento do capital social da sociedade, a alteração do objecto da sociedade, e consequentemente alteração do artigo quarto e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) Utilização privativa, construção e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis,
- Texto do artigo, página 12: estação de serviço e de um estabelecimento de restauração e bebidas, incluindo o fornecimento e manutenção do posto de abastecimento de combustíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: b) …;
- Número ou marcador, página 12: c) …;
- Número ou marcador, página 12: d) ….
- Número ou marcador, página 12: Dois) … Três) …
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.470.000,00MT (catorze milhões, quatrocentos e setenta mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma, no valor nominal de 3.617.500,00MT (três milhões, seiscentos e dezassete mil e quinhentos meticais), correspondentes da 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shaine Khalid Hussein Sidat;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor nominal de 3.617.500,00MT (três milhões, seiscentos e dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Amid Khalid Sidat;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra no valor nominal de 7.235.000,00MT (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Stonecrete, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Setembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Stonecrete, Limitada, com a sua sede no Distrito de Boane, Avenida da Namaacha, quarteirão1, casa n.º 57, Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100269651,procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 12: Alargamento do objecto social, para passar a constar como actividade principal: Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social de um milhão de meticais para dez milhões de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das suas quotas. Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quarto, n.º 1 e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas;
- Texto do artigo, página 12: Fornecimento de material de construção civil (estaleiro), e aluguer de equipamento de máquinas.
- Texto do artigo, página 12: 2) … 3) …
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy e outra no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Serrão e Cebolo Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Serrão e Cebolo Mz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100907577, deliberaram a alteração da forma de obrigatoriedade da sociedade no que tange em todos actos contratuiais que o mesmo deve obrigar apenas uma assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da forma de obrigar a sociedade, fica alterada a redacção do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com apenas uma asinatura um dos sócios ou gerentes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Makiti, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Makiti Limitada, (a sociedade) com sede na Ilha de Macaneta, Vila de Marracuene, distrito de Marracuene, província de Maputo matriculada com o NUEL 100027321, com um capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela cessão de quotas do sócio Barend Frederik Van Den Berg à favor do senhor Dirk Fabel, passando o artigos 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e, corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christoffel Johannes Human;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Ragie;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Adéle Van Heerden; e
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirk Fabel.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Nehora Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Nehora Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco seis zero trêz zero cinco, com capital social de trinta mil meticais, se procedeu a transferência total das quotas detidas pelos sócios Nelson Francisco Cumbi e Honório Francisco Ernesto Cumbi, com valor nominal de dez mil meticais respectivamente, correspondente a terça parte do capital social respectivamente, a favor dos senhores Jéssica Nelson Cumbi e Alexandre Francisco Cumbi e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distríbuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbi, correspondente a terça parte do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Jéssica Nelson Cumbi, correspondente a terça parte do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Francisco Cumbi, correspondente a terça parte do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100625474, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Gems, Limitada, que por
- Texto do artigo, página 13: deliberação da assembleia geral de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e setenta mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos, equivalente a cinquenta e quatro vírgula zero oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Saint-Clair Fonseca Júnior, uma quota no valor de cento e oitenta e dois mil novecentos e doze meticais e cinquenta centavos, equivalente a trinta e seis vírgula cinquenta e oito por cento pertencente ao sócio Moussa Konate, uma quota no valor de vinte oito mil quinhentos e cinquenta meticais, equivalente a cinco vírgula setenta e um por cento pertencente a sócia Graciete Esperança António Chiba, uma quota no valor de dezoito mil cento e vinte cinco meticais, equivalente a três vírgula sessenta e três por cento do capital social, pertencente a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Setembnro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Exxonmobil Moçambique Exploration & Production, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 20 de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade Exxonmobil Moçambique Exploration & Production, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito sete zero um sete sete, estando presentes todas as sócias, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de dez milhões de meticais para trinta e quatro milhões de meticais, e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude do aumento do capital social, é alterada parcialmente a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 14: 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 33.830.000,00 MT (trinta e três milhões, e oitocentos e trinta mil meticais), correspondente a 99.5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Investments (Dubai) Ltd; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 170.000,00 MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à ExxonMobil Africa and Middle East Holdings B.V.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, podendo o referido direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Prima Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número três barra dois mil e dezoito, datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Prima Correctora de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número um zero zero três um dois sete sete oito, se procedeu aos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 14: i) Mudança de sede, de Avenida Vladimir Lenine número mil quatrocentos e dezanove para rua Fernão Veloso, número doze, bairro da Carreira de Tiro, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: i) Divisão da quota detida pelo sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção com o valor nominal de novecentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social em seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais e outra de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, e a cessão da quota
- Texto do artigo, página 14: no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do sócio Pedro José Monteiro Inácio Rato;
- Texto do artigo, página 14: ii) Unificação de quotas no valor de seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais do sócio Pedro José Monteiro Inácio Rato e alteração parcial do pacto social, passando os artigos terceiro e quinto a terem as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Fernão Veloso, número doze, bairro da Carreira de Tiro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco
- Texto do artigo, página 14: por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Monteiro Inácio Rato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Javelin Trucking Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral e
- Texto do artigo, página 14: xtraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Javelin Trucking Moçambique, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100747553, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.000,00MT (dois mil meticais), (adiante referida por “sociedade”), deliberou por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por motivos de recessão económica.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do dia seis de Junho de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A., com sede na Rua das Palmeiras, n.º 49, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield II, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100124491, deliberou:
- Texto do artigo, página 14: Alteração da sede social e, consequentemente, é alterado parcialmente o artigo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane, n.º 189, Edifício Torre
- Texto do artigo, página 15: Azul, 2.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 15: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas. Dois) Por decisão da administração, a
- Texto do artigo, página 15: sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como explorar outros ramos da actividade, quando devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da Conselho de Administração e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 15: o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em cinquenta mil acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais cada).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão ordinárias, nominativas, tituladas, registadas, com o valor nominal de mil meticais podendo os respectivos títulos representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo a ser aprovado pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas requerentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, registadas, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dentro dos limites da lei, o Conselho de Administração poderá decidir a aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo porém requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária para informar sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade, por meio de carta ou outro meio de comunicação, que deixe registo escrito da data da recepção, o projecto de venda e as respectivas condições, com um mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade comunicará de imediato aos outros accionistas, por carta registada que deixe aviso escrito com data de recepção ou outro meio de comunicação que de igual forma deixe registo escrito com data da recepção, o
- Texto do artigo, página 15: projecto recebido, devendo os que pretenderem exercer o direito de preferência comunicar tal facto a sociedade no prazo de 15 dias a contar da data de aviso escrito de recepção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os restantes accionistas não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, cabe esse direito à sociedade, que disporá de 15 dias para exercê-lo, findo os quais, se nada for comunicado, o accionista que desejar alienar as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, nos termos legalmente fixados, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, desde que a emissão não vise a provisão de responsabilidades de natureza técnica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Só poderão ser exigidas prestações suplementares a todos ou alguns dos accionistas, a título oneroso ou gratuito, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral, contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza, mesa e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias, serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração ou por três membros do Conselho de Administração por carta com aviso escrito de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Por acordo escrito entre os accionistas, o prazo de aviso prévio de acordo com o parágrafo anterior poderá ser dispensado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Composição
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consórcio Viamapa e Sá Machado, Limitada
- Certidão de registo Scheffer Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Limpac, Limitada
- Diploma MS Fuel, Limitada
- Certidão de registo Stonecrete, Limitada
- Certidão de registo Serrão e Cebolo Mz, Limitada
- Certidão de registo Makiti, Limitada
- Certidão de registo Nehora Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Gems, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Exploration & Production, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prima Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Javelin Trucking Moçambique
- Certidão de registo Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo CB & I Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Butterfly, Limitada
- Certidão de registo Gescond, Limitada
- Certidão de registo Casa Palmeira Brava − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Mozamor, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Werrett Investments, Limitada
- Certidão de registo Talentu, Limitada
- Certidão de registo P&E Clássico e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nelma Service, Limitada
- Certidão de registo Tavira investimentos – sociedade unipessoal, Limitada