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Texto do artigo · p. 17 Auto Sueco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Auto Sueco
Texto do artigo · p. 18 Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, deviamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100485958, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado, o montante global máximo das prestações suplementares a serem efectuadas pelas accionistas à sociedade, e por conseguinte, alterado em conformidade o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações, acções próprias, prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Poderão ser exigidas
Texto do artigo · p. 18 prestações suplementares aos accionistas quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, até ao montante máximo global de 30,855,000.00MT (trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Auto Sueco Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Auto Sueco
  3. Texto do artigo, página 18: Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, deviamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100485958, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado, o montante global máximo das prestações suplementares a serem efectuadas pelas accionistas à sociedade, e por conseguinte, alterado em conformidade o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Obrigações, acções próprias, prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Poderão ser exigidas
  7. Texto do artigo, página 18: prestações suplementares aos accionistas quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, até ao montante máximo global de 30,855,000.00MT (trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais).
  8. Texto do artigo, página 18: Que em tudo que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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