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Texto do artigo · p. 7 P&E Clássico e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049302 uma entidade denominada P&E Clássico e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Estêvão Orlando Matuassa, nascido aos 17 de
Texto do artigo · p. 7 Julho o 1992, filho de Orlando Julai Matuassa e de Cristina Martins Mulau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 7 residente no bairro das Mahotas, quarteirão. no 12, casa 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102095055B;
Texto do artigo · p. 7 Pedro Vicente Teles Merito, nascido aos 26 de Abril de 1993, filho de Vicente Teles Merito e de Judite Madalena Capitine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 23, casa n 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548956P.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de P & E Classico e Serviços, Limitada:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 12, casa n.º 63, podendo, por simples deliberação da gerência transferila para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 7 b) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de dez mil meticais subscritos pelo Estêvão Orlando Matuassa, correspondente a 50%; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, subscritos pelo Pedro Vicente Teles Merito, correspondentes a 50%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multi-serviços tais como:
Texto do artigo · p. 7 Importação e venda de produtos de beleza e higiene, serviços de representação de empresas; prestação serviços, imobiliária, jardinagem, serviços de limpezas, consultoria em marketing, serviços de canalização e electricidade, reparação e manutenção de arcondicionado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração é confiada aos sócios:
Texto do artigo · p. 7 Estêvão Orlando Matuassa - Directorgeral e Pedro Vicente Teles Merito, director comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 7 Pela assinatura dos dois sócios ou através de uma assinatura de um dos sócios conjuntamente com um dos empregados devidamente autorizado pela assembleiageral dos sócios e os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: P&E Clássico e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049302 uma entidade denominada P&E Clássico e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Estêvão Orlando Matuassa, nascido aos 17 de
  4. Texto do artigo, página 7: Julho o 1992, filho de Orlando Julai Matuassa e de Cristina Martins Mulau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 7: residente no bairro das Mahotas, quarteirão. no 12, casa 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102095055B;
  6. Texto do artigo, página 7: Pedro Vicente Teles Merito, nascido aos 26 de Abril de 1993, filho de Vicente Teles Merito e de Judite Madalena Capitine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 23, casa n 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548956P.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de P & E Classico e Serviços, Limitada:
  11. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 12, casa n.º 63, podendo, por simples deliberação da gerência transferila para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado;
  12. Número ou marcador, página 7: b) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: Capital social
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de dez mil meticais subscritos pelo Estêvão Orlando Matuassa, correspondente a 50%; e
  17. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, subscritos pelo Pedro Vicente Teles Merito, correspondentes a 50%.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: Objecto
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multi-serviços tais como:
  21. Texto do artigo, página 7: Importação e venda de produtos de beleza e higiene, serviços de representação de empresas; prestação serviços, imobiliária, jardinagem, serviços de limpezas, consultoria em marketing, serviços de canalização e electricidade, reparação e manutenção de arcondicionado.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Administração
  25. Texto do artigo, página 7: A administração é confiada aos sócios:
  26. Texto do artigo, página 7: Estêvão Orlando Matuassa - Directorgeral e Pedro Vicente Teles Merito, director comercial.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 7: Pela assinatura dos dois sócios ou através de uma assinatura de um dos sócios conjuntamente com um dos empregados devidamente autorizado pela assembleiageral dos sócios e os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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