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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Nelma Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055930 uma entidade denominada Nelma Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Alexandre Houana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047120M, emitido aos 17 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 108685336, residente no bairro de Infulene, quarteirão 5, casa n.º 362;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Nélcia Guitimela Come de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578525A, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, NUIT 104510541, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 187.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Nelma Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 8: criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, rua Fipag, quarteirão n.º 17, casa n.º 742.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovadas pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, fixado em 20.000,00MT, e divididos equitativamente por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão das quotas, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Nélcia Guitimela Come, que desde já fica nomeada administradora, com
- Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo mútuo quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da Lei Comercial em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assinatura
- Texto do artigo, página 8: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegivel.
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