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Texto do artigo · p. 19 Gescond, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, á cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Vânia Queluba do Céu Eduardo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor José António Guedes Pedrosa.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da cessão de quotas, mudança da denominação e acréscimo do objecto, por esta escritura e de comum acordo, alteram os artigos segundo, terceiro, e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta 321, em Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de condomínios, mediação de imóveis, limpeza geral de edifícios, lavagem e limpeza de veículos automóveis e afins, bem como de equipamentos industriais, e plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jorge Manuel Abreu Pinto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Setembro de 2017. A Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Gescond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, á cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Vânia Queluba do Céu Eduardo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor José António Guedes Pedrosa.
  3. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da cessão de quotas, mudança da denominação e acréscimo do objecto, por esta escritura e de comum acordo, alteram os artigos segundo, terceiro, e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 19: Sede social
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta 321, em Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente existentes.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de condomínios, mediação de imóveis, limpeza geral de edifícios, lavagem e limpeza de veículos automóveis e afins, bem como de equipamentos industriais, e plantação e manutenção de jardins.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas;
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  16. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jorge Manuel Abreu Pinto;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa. Que em tudo o mais não alterado continuam
  18. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2017. A Ajudante, Ilegível.
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