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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número ciquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, número seiscentos quarenta e dois, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos;
- Número ou marcador, página 18: b) Treinamento e reciclagem de motoristas de veículos ligeiros, pesados, profissionais, públicos e motos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 18: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albertina Joel Mandlate, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Joel Mandlate, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 19: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Notario Técnico, Ilegível.
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