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Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número ciquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, número seiscentos quarenta e dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos;
Número ou marcador · p. 18 b) Treinamento e reciclagem de motoristas de veículos ligeiros, pesados, profissionais, públicos e motos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albertina Joel Mandlate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Joel Mandlate, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 19 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Notario Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número ciquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, número seiscentos quarenta e dois, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Treinamento e reciclagem de motoristas de veículos ligeiros, pesados, profissionais, públicos e motos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 18: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albertina Joel Mandlate, representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Joel Mandlate, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  46. Texto do artigo, página 19: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2018. —
  47. Texto do artigo, página 19: O Notario Técnico, Ilegível.
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