III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2018

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Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, nas condições e limites estabelecidos na procuração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido expressamente deliberado em acta de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um administrador na representação de orçamentos e propostas, celebração de contratos de empreitada ou subempreitada no âmbito de concursos públicos e privados e ainda todos os documentos, reclamações, recursos, declarações, contratos e contratos de promessa, requerimentos, petições ou outros documentos necessários ou convenientes ao andamento dos processos de concursos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites estabelecidos no mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os Administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos á actividade social, nomeadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão
Texto do artigo · p. 17 colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contractos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÈSIMOI E QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 17 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos nomeados, não renunciantes, para o quadriénio 2016/2020, mantêm-se em funções.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CB & I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JATV, 1-15.º andar, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o 100478722, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 156.249,00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove meticais), doravante designada por sociedade, deliberou sobre a nomeação de novos administradores para o quadriénio 2018/2021, nomeadamente os senhores Tareq Fawzi Kawash, Timothy John Patrick Moran e Jonathan Paul Stephenson.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os três administradores da sociedade nomeados para o período de 2018/2021 são: (i) Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte americana; (ii) Timothy John Patrick Moran, de nacionalidade britânica; e (iii) Jonathan Paul Stephenson, de nacionalidade britânica, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto Sueco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Auto Sueco
Texto do artigo · p. 18 Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, deviamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100485958, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado, o montante global máximo das prestações suplementares a serem efectuadas pelas accionistas à sociedade, e por conseguinte, alterado em conformidade o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações, acções próprias, prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Poderão ser exigidas
Texto do artigo · p. 18 prestações suplementares aos accionistas quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, até ao montante máximo global de 30,855,000.00MT (trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária pelas nove horas do dia oito de Outubro do ano de dois mil e dezoito, reunida na sua sede social sita em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 794, 8.º andar, a sociedade Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100840391, NUIT 400781281, encontrando-se presente à sócia Sanna Mari Pauliina Mulhovo, deliberou a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, oito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número ciquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, número seiscentos quarenta e dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos;
Número ou marcador · p. 18 b) Treinamento e reciclagem de motoristas de veículos ligeiros, pesados, profissionais, públicos e motos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albertina Joel Mandlate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Joel Mandlate, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 19 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Notario Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Butterfly, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 98 a 107 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartorio Notaarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Young Coo Kin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-koreana, natural de Koreia do Sul, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Min Se Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Koreia, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Hye Jung Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Koreia, aos sete de Janeiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Wonseok Oh, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador de Passaporte n.º M04332720,
Texto do artigo · p. 19 emitido pela República da Koreia, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Butterfly, Limitada, com a sua sede na zona industrial nesta cidade Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e seis a cento e treze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número três, na Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, com o capital social realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: Young Coo Kin; e
Texto do artigo · p. 19 b) Duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
Texto do artigo · p. 19 Que a sócia Young Coo Kin, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, ao sócio Wonseok Oh, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonseok Oh e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de dois mil e dezoito. − A Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gescond, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, á cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Vânia Queluba do Céu Eduardo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor José António Guedes Pedrosa.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da cessão de quotas, mudança da denominação e acréscimo do objecto, por esta escritura e de comum acordo, alteram os artigos segundo, terceiro, e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta 321, em Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de condomínios, mediação de imóveis, limpeza geral de edifícios, lavagem e limpeza de veículos automóveis e afins, bem como de equipamentos industriais, e plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jorge Manuel Abreu Pinto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Setembro de 2017. A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa Palmeira Brava − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101024032 a entidade legal supra constituída, por: Momed Abdul Cadir, casado, sob o regime de comunhão de bens com Sandra Puná Jethá, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010225656C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Casa Palmeira Brava − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 Exploração de casas para alojamento. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio, Momed Abdul Cadir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Sandra Puná Jethá a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Julho de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozamor, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezoito à vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mozamor, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede fica localizada no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 256, quarteirão 11, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover o relacionamento verdadeiro a partir de namoro online;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover encontros de várias pessoas cadastradas na troca de experiência e que sonham viver juntas no mundo real;
Número ou marcador · p. 20 e) Proporcionar encontros entre pessoas que procuram sua cara metade para depois viverem uma relação a dois;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação/exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Ariani Alexandra Son;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Alexia Tamara Son;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Eleftheria Elena Son Trafali.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alexia Tamara Son, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procuradora especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolver-se-á por deliberação da assembleia geral ou nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita nos termos fixados em assembleia geral, que determinará as condições e o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será feito o balanço a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros anuais que o balanço apurar, deduzidos de todas as despesas e encargos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, em assembleia geral, por recomendações dos sócios decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a créditos de quaisquer contas não distribuindo perdas onde outra forma disponíveis para distribuição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2018. — A No-
Texto do artigo · p. 21 tária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 16: Reunião do Conselho de Administração
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 16: Competências
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, nas condições e limites estabelecidos na procuração;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido expressamente deliberado em acta de Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador na representação de orçamentos e propostas, celebração de contratos de empreitada ou subempreitada no âmbito de concursos públicos e privados e ainda todos os documentos, reclamações, recursos, declarações, contratos e contratos de promessa, requerimentos, petições ou outros documentos necessários ou convenientes ao andamento dos processos de concursos públicos e privados;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites estabelecidos no mandato.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Os Administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos á actividade social, nomeadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  27. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da fiscalização
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão
  32. Texto do artigo, página 17: colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contractos.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÈSIMOI E QUARTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  53. Texto do artigo, página 17: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 17: Os órgãos nomeados, não renunciantes, para o quadriénio 2016/2020, mantêm-se em funções.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 17: CB & I Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JATV, 1-15.º andar, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o 100478722, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 156.249,00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove meticais), doravante designada por sociedade, deliberou sobre a nomeação de novos administradores para o quadriénio 2018/2021, nomeadamente os senhores Tareq Fawzi Kawash, Timothy John Patrick Moran e Jonathan Paul Stephenson.
  58. Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) Os três administradores da sociedade nomeados para o período de 2018/2021 são: (i) Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte americana; (ii) Timothy John Patrick Moran, de nacionalidade britânica; e (iii) Jonathan Paul Stephenson, de nacionalidade britânica, sendo permitida a sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Auto Sueco Moçambique, S.A.
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Auto Sueco
  66. Texto do artigo, página 18: Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, deviamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100485958, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado, o montante global máximo das prestações suplementares a serem efectuadas pelas accionistas à sociedade, e por conseguinte, alterado em conformidade o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Obrigações, acções próprias, prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Poderão ser exigidas
  70. Texto do artigo, página 18: prestações suplementares aos accionistas quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, até ao montante máximo global de 30,855,000.00MT (trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais).
  71. Texto do artigo, página 18: Que em tudo que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 18: Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária pelas nove horas do dia oito de Outubro do ano de dois mil e dezoito, reunida na sua sede social sita em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 794, 8.º andar, a sociedade Pauliina Mulhovo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100840391, NUIT 400781281, encontrando-se presente à sócia Sanna Mari Pauliina Mulhovo, deliberou a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
  75. Texto do artigo, página 18: Maputo, oito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número ciquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída: Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Portuguesa − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, número seiscentos quarenta e dois, na cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Formação de condutores de veículos automóveis e motos;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Treinamento e reciclagem de motoristas de veículos ligeiros, pesados, profissionais, públicos e motos.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  94. Texto do artigo, página 18: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albertina Joel Mandlate, representativa de cem por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia única não carece do consentimento da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Joel Mandlate, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  121. Texto do artigo, página 19: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2018. —
  122. Texto do artigo, página 19: O Notario Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 19: Butterfly, Limitada
  124. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 98 a 107 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartorio Notaarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  125. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Young Coo Kin, solteiro, maior, de nacionalidade sul-koreana, natural de Koreia do Sul, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  126. Texto do artigo, página 19: Segundo. Min Se Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Koreia, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  127. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Hye Jung Lee, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Koreia, aos sete de Janeiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
  128. Texto do artigo, página 19: Quarto. Wonseok Oh, solteiro, maior, nacionalidade sul-koreana natural de Koreia do Sul, portador de Passaporte n.º M04332720,
  129. Texto do artigo, página 19: emitido pela República da Koreia, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
  130. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  131. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  132. Texto do artigo, página 19: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Butterfly, Limitada, com a sua sede na zona industrial nesta cidade Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e seis a cento e treze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número três, na Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, com o capital social realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
  133. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: Young Coo Kin; e
  134. Texto do artigo, página 19: b) Duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
  135. Texto do artigo, página 19: Que a sócia Young Coo Kin, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a parte da sua quota no valor de dez mil e oitocentos meticais, ao sócio Wonseok Oh, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
  136. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonseok Oh e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee.
  139. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  140. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
  141. Texto do artigo, página 19: Setembro de dois mil e dezoito. − A Notária B1, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 19: Gescond, Limitada
  143. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, á cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Vânia Queluba do Céu Eduardo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor José António Guedes Pedrosa.
  144. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da cessão de quotas, mudança da denominação e acréscimo do objecto, por esta escritura e de comum acordo, alteram os artigos segundo, terceiro, e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: Sede social
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta 321, em Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente existentes.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: Objecto
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de condomínios, mediação de imóveis, limpeza geral de edifícios, lavagem e limpeza de veículos automóveis e afins, bem como de equipamentos industriais, e plantação e manutenção de jardins.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 19: Capital social
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas;
  156. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  157. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jorge Manuel Abreu Pinto;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa. Que em tudo o mais não alterado continuam
  159. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  160. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2017. A Ajudante, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 20: Casa Palmeira Brava − Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101024032 a entidade legal supra constituída, por: Momed Abdul Cadir, casado, sob o regime de comunhão de bens com Sandra Puná Jethá, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010225656C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Casa Palmeira Brava − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Texto do artigo, página 20: Exploração de casas para alojamento. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio, Momed Abdul Cadir.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  181. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Sandra Puná Jethá a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  184. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  187. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Julho de dois
  195. Texto do artigo, página 20: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 20: Mozamor, Limitada
  197. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas dezoito à vinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozamor, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sede fica localizada no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 256, quarteirão 11, em Maputo, Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  212. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de publicidade e marketing;
  213. Número ou marcador, página 20: c) Promover o relacionamento verdadeiro a partir de namoro online;
  214. Número ou marcador, página 20: d) Promover encontros de várias pessoas cadastradas na troca de experiência e que sonham viver juntas no mundo real;
  215. Número ou marcador, página 20: e) Proporcionar encontros entre pessoas que procuram sua cara metade para depois viverem uma relação a dois;
  216. Número ou marcador, página 20: f) Importação/exportação.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  221. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  222. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Ariani Alexandra Son;
  223. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Alexia Tamara Son;
  224. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social, pertencente à sócia Eleftheria Elena Son Trafali.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  227. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia geral.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 21: (Divisão cessão de quota)
  230. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alexia Tamara Son, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procuradora especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  237. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolver-se-á por deliberação da assembleia geral ou nos demais casos expressamente previstos na lei.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita nos termos fixados em assembleia geral, que determinará as condições e o modo de liquidação.
  242. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando o entender.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será feito o balanço a trinta e um de Dezembro.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros anuais que o balanço apurar, deduzidos de todas as despesas e encargos, serão aplicados da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  249. Número ou marcador, página 21: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 21: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  251. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, em assembleia geral, por recomendações dos sócios decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a créditos de quaisquer contas não distribuindo perdas onde outra forma disponíveis para distribuição.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2018. — A No-
  256. Texto do artigo, página 21: tária Técnica, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 22: INM
  258. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  259. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  260. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  261. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  262. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  263. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  264. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  265. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  266. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  267. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  268. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  269. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  270. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  271. Título de secção, página 22: Delegações:
  272. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  273. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  275. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  276. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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