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Texto do artigo · p. 19 Mafer Agro – Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folha cem a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido
Texto do artigo · p. 19 cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Mafer Agro – Industrial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, cidade da Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Producao, industrialização e comercialização de produtos agrícolas e similares; b)Producao, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 19 c) Outros afins agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando António Carvalho, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Magda Ossen Elias Carvalho, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Willoy Simone Inuno Pack – Wó Taibo, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 19 e)Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 19 c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Codigo Comercial a sua quota nao se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Nos termos da alinea c) do artigo 86º do código comercial qualquer alteracao ao Contrato de sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos da alinea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos termos da alinea d) do artigo 86 do código comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mafer Agro – Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folha cem a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido
  3. Texto do artigo, página 19: cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Mafer Agro – Industrial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, cidade da Tete.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Producao, industrialização e comercialização de produtos agrícolas e similares; b)Producao, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Outros afins agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Fernando António Carvalho, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Magda Ossen Elias Carvalho, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Willoy Simone Inuno Pack – Wó Taibo, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 19: e)Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  28. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Codigo Comercial a sua quota nao se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Nos termos da alinea c) do artigo 86º do código comercial qualquer alteracao ao Contrato de sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos da alinea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Nos termos da alinea d) do artigo 86 do código comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. —
  44. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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