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Texto do artigo · p. 20 MGC Service, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101710769, a sociedade denominada MGC Service, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A denominação da sociedade é MGC Service, S.A., sedeada na rua 5049, bairro Luís Cabral, casa n.º 476 quarteirão n.º14, rés-dochão, cidade de Maputo. Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social e a sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de procurment, fornecimento de material de escritório, fornecimento do material informático e consumíveis, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de bens e serviços, venda a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não
Texto do artigo · p. 21 societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado. Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral e os membros do Conselho de Administração são reelegíveis. O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei. A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração Amilcar Tiago Nhamuave que fica desde já nomeado administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo
Texto do artigo · p. 21 ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MGC Service, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101710769, a sociedade denominada MGC Service, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A denominação da sociedade é MGC Service, S.A., sedeada na rua 5049, bairro Luís Cabral, casa n.º 476 quarteirão n.º14, rés-dochão, cidade de Maputo. Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração
  6. Texto do artigo, página 20: o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social e a sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de procurment, fornecimento de material de escritório, fornecimento do material informático e consumíveis, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de bens e serviços, venda a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não
  11. Texto do artigo, página 21: societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado. Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral e os membros do Conselho de Administração são reelegíveis. O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei. A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração Amilcar Tiago Nhamuave que fica desde já nomeado administrador da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo
  28. Texto do artigo, página 21: ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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