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Texto do artigo · p. 21 Miic Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi registada sob o NUEL 101410625, a sociedade Miic Invest, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Miic Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Serviços de limpeza, mecânica auto e indústrial, transporte e logística, manutenção e reparação das máquinas pesadas, despachos aduaneiros, topográfia, terraplanagem, pesquisa e extração mineira, construção civil, recrutamento e fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e venda de diversos produtos e fornecimento de explosivos mineiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 e correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Isaac Francisco Mussacanha, casado com a senhora Verónica Clementina Machili Mussacanha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Macanga, nascido a 4 de Junho de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067253C, emitido na cidade de Tete, a 25 de Maio de 2019, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 111474761, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, de 16 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 115422553;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Verónica Clementina Machili Mussacanha, casada com o senhor Issac Francisco Mussacanha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, nascido a 10 de Janeiro de 1991, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113273Q, emitido na cidade de Tete, a 31 de Agosto de 2016, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 111855315
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Isaac Francisco Mussacanha que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa
Texto do artigo · p. 22 dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Miic Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi registada sob o NUEL 101410625, a sociedade Miic Invest, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Miic Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 21: Serviços de limpeza, mecânica auto e indústrial, transporte e logística, manutenção e reparação das máquinas pesadas, despachos aduaneiros, topográfia, terraplanagem, pesquisa e extração mineira, construção civil, recrutamento e fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e venda de diversos produtos e fornecimento de explosivos mineiros.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 21: e correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Isaac Francisco Mussacanha, casado com a senhora Verónica Clementina Machili Mussacanha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Macanga, nascido a 4 de Junho de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067253C, emitido na cidade de Tete, a 25 de Maio de 2019, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 111474761, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, de 16 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 115422553;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Verónica Clementina Machili Mussacanha, casada com o senhor Issac Francisco Mussacanha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, nascido a 10 de Janeiro de 1991, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113273Q, emitido na cidade de Tete, a 31 de Agosto de 2016, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 111855315
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Isaac Francisco Mussacanha que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa
  26. Texto do artigo, página 22: dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Omissões
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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