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Texto do artigo · p. 22 Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009046, uma entidade denominada, Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Longping Mo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.º E9628I559, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, válido até 15 de Fevereiro de 2027, pela República da China.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2671 – cidade de Maputo. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que seja autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades de comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçados, pastas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer actividade complementar ou assessória da actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 22 correspondente a uma quota do único sócio Longping Mo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Longping Mo que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009046, uma entidade denominada, Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Longping Mo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.º E9628I559, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, válido até 15 de Fevereiro de 2027, pela República da China.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2671 – cidade de Maputo. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que seja autorizado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades de comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçados, pastas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer actividade complementar ou assessória da actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  16. Texto do artigo, página 22: correspondente a uma quota do único sócio Longping Mo e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Longping Mo que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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