Mostar Global Electronics, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Mostar Global Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mostar Global Electronics, Limitada, matriculada sob 101923878, entre: Peng Feng, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 22: Tang Qinzhi, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade da Beira. Declaram os outorgantes, que a coberto do n.º 2, do artigo 90, do Código Comercial, celebram o presente contrato de constituição de sociedade, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Pelos presentes estatutos é constituída a Mostar Global Electronics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ora constituída, tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, zona económica especial - Manga Mungassa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode criar outras formas de representação dentro ou fora do país, ou seja abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, quando devidamente autorizada, por
- Texto do artigo, página 22: entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal as actividades de montagem de aparelhos electrónicos, telas, televisores, computadores, aparelhos sonoros e venda de artigos e acessórios eletrónicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, e que tenha devido aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Peng Feng; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tang Qinzhi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 23: Tang Qinzhi, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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