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- Texto do artigo, página 23: MOZASLT, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da acata do dia nove do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e dois, pelas catorze horas e trinta e dois minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada MOZASLT, Limitada., com a sua sede na rua Augusto Calisto, n.º 65, 1.º andar direito, 4.º bairro, cidade da Beira, província de Sofala, sociedade constituída e registrada
- Texto do artigo, página 23: pela lei moçambicana, inscrita na conservatória de registro de entidades Legais da Beira, sob n.º 100309378 (um, zero, três, zero, nove, três, sete, oito) com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral extraordinária foi marcada com dispensa de formalidades prévias inerentes a sua convocação, estando presente o sócio único, o senhor Rishil Subash, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 23: Ponto Um: Alteração do tipo de entidade legal.
- Texto do artigo, página 23: Pronto Dois: Alteração dos artigos primeiro, quinto, nono (números dois, três e quatro) décimo (no ponto único) e décimo primeiro.
- Texto do artigo, página 23: Sobre o Ponto Um: Sobre a alteração do tipo de entidade legal, esta passou a ser uma sociedade por quotas com único sócio (sociedade por quotas unipessoal).
- Texto do artigo, página 23: Em virtude da deliberação acima, os artigos primeiro a décimo sexto, do pacto social passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas com único socio, de responsabilidade limitada que terá a denominação de MOZASLT, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Rishil Subash.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, algum membro da sociedade por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por algum membro da sociedade por ele escolhido para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre e o sócio determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada mesmo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão alguém que a todos represente:
- Número ou marcador, página 23: a) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus;
- Número ou marcador, página 23: b) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Foi indicado o senhor Emerson Francisco Rêgo para tramitar todo o expediente tendente à formalização das decisões extraídas desta assembleia geral extraordinária.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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