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Texto do artigo · p. 25 RSC Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105011917, uma sociedade por quotas denominada Quality Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 87, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10125462, neste acto representada pelo Senhor Louis Glen Sachs, na qualidade de sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 25 Louis Glen Sachs, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00236453, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma RSC Pemba, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A sede da sociedade pode ser
Texto do artigo · p. 25 transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção de corrosão, trabalhos com jactos de areia, cobertura em aço, superfícies de betão, manutenção de instalações, designadamente instalações de prospecção e exploração de gás e petróleo, fábricas de açúcar, terminais de carvão, guindastes, equipamento
Texto do artigo · p. 25 náutico e outro, incluindo condutas tubulares, isolamento e coberturas de instalações comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sachs.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 d) Assinar contratos e documentos em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 26 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: RSC Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105011917, uma sociedade por quotas denominada Quality Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 87, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10125462, neste acto representada pelo Senhor Louis Glen Sachs, na qualidade de sócio-gerente.
  5. Texto do artigo, página 25: Louis Glen Sachs, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00236453, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburgo, África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma RSC Pemba, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A sede da sociedade pode ser
  14. Texto do artigo, página 25: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção de corrosão, trabalhos com jactos de areia, cobertura em aço, superfícies de betão, manutenção de instalações, designadamente instalações de prospecção e exploração de gás e petróleo, fábricas de açúcar, terminais de carvão, guindastes, equipamento
  22. Texto do artigo, página 25: náutico e outro, incluindo condutas tubulares, isolamento e coberturas de instalações comerciais e industriais.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sachs.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Aumentos de capital)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  60. Número ou marcador, página 26: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  61. Número ou marcador, página 26: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  62. Número ou marcador, página 26: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  63. Número ou marcador, página 26: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 26: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  78. Número ou marcador, página 26: d) Assinar contratos e documentos em representação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 26: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  84. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 26: (Ano civil)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  91. Texto do artigo, página 26: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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