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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010509, uma entidade denominada SB - Consultoria & Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 28: titular do NUIT 401164650, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sandra Sofia Barros da Silva, de nacionalidade angolana, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Énio da Cruz Lança, titular do Passaporte n.° 2335514, emitido pela entidade competente da República de Angola, a 7 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, residente nesta cidade, a qual será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.° 760, 6º. andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Facilities management e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão e administração de património;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em gestão e administração de empresas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 28: mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Sandra Sofia de Barros da Silva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sócia Sandra Sofia de Barros da Silva, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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