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Texto do artigo · p. 30 Weney Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 30 três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101738191, uma sociedade por quotas denominada Weney Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Nilda Jeremias Muhate Chivite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 13 de Julho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943159F, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, casa n.º 64, quarteirão 79, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Eduardo Salomão Chivite, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337446Q, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, casa n.º 64, quarteirão 79, província de Maputo. Pelo presente estatuto, é constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Weney Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede no Talhão, n.° 1018, Parcela 712/D, rés-do-chão, bairro Tsalala, na cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação e fornecimento de som para casamento, baptismo, etc;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 30 e) Beleza e estética;
Número ou marcador · p. 30 f) Aluguer de viaturas com e sem motorista (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio de material de saúde hospitalar e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação de equipamento e produtos relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Nilda Jeremias Muhate Chivite correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Salomão Chivite correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios
Texto do artigo · p. 31 possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da
Texto do artigo · p. 31 mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais
Texto do artigo · p. 31 amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Weney Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 30: três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL101738191, uma sociedade por quotas denominada Weney Serviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Nilda Jeremias Muhate Chivite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 13 de Julho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943159F, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, casa n.º 64, quarteirão 79, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Eduardo Salomão Chivite, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337446Q, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, casa n.º 64, quarteirão 79, província de Maputo. Pelo presente estatuto, é constituída
  6. Texto do artigo, página 30: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Weney Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no Talhão, n.° 1018, Parcela 712/D, rés-do-chão, bairro Tsalala, na cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Instalação e fornecimento de som para casamento, baptismo, etc;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de restauração e catering;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens alimentícios;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Beleza e estética;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de viaturas com e sem motorista (rent-a-car);
  23. Número ou marcador, página 30: g) Comércio de material de saúde hospitalar e farmacêutico;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Importação de equipamento e produtos relacionados com a actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Nilda Jeremias Muhate Chivite correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Salomão Chivite correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios
  37. Texto do artigo, página 31: possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da
  42. Texto do artigo, página 31: mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais
  47. Texto do artigo, página 31: amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 32: INM
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