Associação dos Anestesiologistas de Moçambique- AAM

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Associação dos Anestesiologistas de Moçambique- AAM

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Anestesiologistas de Moçambique- AAM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, personalidade, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Anestesiologistas de Moçambique, adiante também designada pela sigla “AAM” é uma organização sócioprofissional de direito privado e interesse sociais, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, sempre que o entenda necessário a prossecução dos seus fins, criar e manter secções, delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A AAM tem um símbolo ou insígnia que consta de uma papoila vermelha raiada de preto tendo sobreposta a inscrição Associação dos Anestesiologistas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos principais fundamentos e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A AAM promove, com plena independência e responsabilidade, a defesa dos interesses legítimos dos seus associados, pugna pela dignificação da classe médica, e assume uma posição activa em todas as questões que afectam ou venham a afectar o estado de saúde da população do país, do continente e do Mundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os princípios e normas do sistema democrático regem a orgânica e vida inteira da AAM, constituíndo a sua defesa um dever e direito permanente a todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO A AAM, tem por finalidades essenciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Congregar e representar os trabalhadores de saúde directamente engajados na prática anestésica;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e defender os interesses dos praticantes de anestesiologia, nomeadamente no respeitante a dignificação do seu exercício, ás condições de vida, á progressão profissional, á segurança social e ás relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e defender, a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão médica e de proteção dos seus utentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer recomendações para a melhoria da qualidade e tomada de medidas de segurança na prática em anestesiologia.
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a educação e disseminação da informação científica;
Número ou marcador · p. 4 f) Pronunciar-se publicamente sobre questões que digam respeito a política nacional de saúde e á protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre assuntos relacionados com a educação médica contínua, tanto pré como pós-graduada, colaborando na formulação de propostas conducentes á melhoria constante na qualidade da prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 4 h) Fomentar e zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 i) Defender o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na declaração Universal dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 j) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam médicos e técnicos membros da AAM;
Texto do artigo · p. 5 k)Promover realizações de carácter sóciocultural visando a contraternização e o conhecimento entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO A AAM poderá aderir a quaisquer uniões
Texto do artigo · p. 5 ou federações de associações médicas e deve promover contacto com organizações congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A AAM, em prol da concretização dos seus objetivos, poderá relacionar- se com organismos sindicais, administrativos, sócio-profissionais, religiosos, humanitários ou quaisquer outros, tanto a nível nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Qualidade dos membros: Podem ser membros da AAM:
Número ou marcador · p. 5 a) Médicos especialistas em Anestesiologia;
Número ou marcador · p. 5 b) Médicos clínicos gerais em formação em Anestesiologia;
Número ou marcador · p. 5 c) Técnicos médios e superiores de Anestesia;
Número ou marcador · p. 5 d) Enferemeiros que dediquem a prática de Anestesiologia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO Categorias de membros:
Texto do artigo · p. 5 A AAM possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários;
Número ou marcador · p. 5 e) Correspondentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Vitalício;
Número ou marcador · p. 5 g) Colectivos.
Número ou marcador · p. 5 h) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores os médicos especialistas em anestesiologia, cujos nomes figuram no livro de registro de membros presentes no acto inaugural da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos os médicos especializados em anestesiologia que, sendo graduados em Moçambique,ou no estrangeiro mas com equivalência oficialmente reconhecida, e que sejam admitidos a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São membros associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Médicos clínicos gerais residentes em anestesiologia;
Número ou marcador · p. 5 b) Técnicos superiores de anestesiologia;
Número ou marcador · p. 5 c) Técnicos médicos de anestesiologia; d) Enfermeiros que se dediquem a prática
Texto do artigo · p. 5 anestésica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras que, havendo contribuído de forma particularmente relevante para para a associação e/ou para a Anestesiologia, sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 São membros correspondentes os anestesiologistas nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 São membros colectivos ou entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, perseguindo objectivos afins aos da AAM pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Inscrição de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da AAM, os indivíduos e as entidades que, preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas nos artigos 9º a 16º, o solicitem por escrito á Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção da Associação decidir sobre os pedidos da admissão dos candidatos a membros, devendo em caso de recusa, ser o requerenre notoficado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar as instalações sede e demais delegações ou secções que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos puderes; d)Eleger e ser eleito para quaisquer orgâo da associação nas condições fixadas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar na vida da associação nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar propostas e moções, individual ou colectivamente, sobre as diferentes actividades a desenvolver pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 h) Solicitar o patrocínio da associação sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
Número ou marcador · p. 5 i) Reclamar e recorrer as deliberções dos órgãos da associação contrárias ao disposto no presente estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 j) Recorrer a Assembleia Geral de qualquer sanção que se seja aplicada;
Número ou marcador · p. 5 k) Ser informado de toda a actividade da associação e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
Número ou marcador · p. 5 l) Beneficiar de isenção do pagamento de quotas nos periodos de incapacidade para o trabalho que ultrapassem os 60 dias, ou após reforma desde que não exerça, a profissão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Os membros honorários, associados, correspondentes e colectivos, tem direitos iguais aos fundadores e efectivos, mas não terão direito ao voto, não poderõ ser eleitos para cargos directivos nem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos pelo presente estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar os cargos, para os quais forem eleitos ou designados, com dinamismo, zelo e dedicação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões das associação tomadas de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
Número ou marcador · p. 5 e) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Defender e concorrer para o prestígio e o desemvolvimento da associação por todos os meios legais ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 5 g) Agir solidariamente em defesa dos interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 5 h) Observar, na sua vida profissional, as normas deontológicas que regem o exercício da profissão;
Número ou marcador · p. 6 i) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da associação e cidadão; j)Oferecer a biblioteca da AAM eceplares de todos os trabalhos e estudos técnicos que publicar no decurso da sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sanções aplicáveis
Texto do artigo · p. 6 A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até um período máximo de 1 ano;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 As penas de repreensão e suspensão são da competência da AAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A pena de demissão é da competência da Direcção, obrigando no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após aplicação da pena.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A pena de explusão é exclusiva competência da Assembleia Geral da AAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Da pena de suspensão pode haver recurso para a Assembleia Geral, interposto no prazo de trinta dias a contar da data de notificação do infractor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Os membros que tenham sido demitidos poderão, decorridos 2 anos, requerer a sua readmissão a ser decididad pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A falta de pagamento de quotas por um período superior a 6 meses é punida com pena de suspensão até regularização da situação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da AAM são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente de cada orgâo zelar pelo integral cumprimento das disposições do Regulamento Interno que lhe diga respeito.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral,na qual reside o puder supremo da AAM dentro da esfera da lei da harmonia com este estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos direitos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que substitui aquele em caso de ausência ou impedimento, e por 2 secretários, eleitos bienalmente de entre os membros e podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 6 a) Na falta simultânea do presidente e do vice presidente da Mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Na falta de quaisquer dos secretários, serão estes escolhidos, entre os membros presentes, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá de 2 em 2 anos para discutir, aprovar ou modigicar o balanço, o relatório e contas anuais do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral Ordinária constitui-se-á, bianualmente, em Assembleia Eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, no aviso indicar-se-á o dia, hora e local de reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha á ordem do dia, salvo se todos que nenhum deles se oponha.
Número ou marcador · p. 6 Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha a realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considerar-se-á legalmente constituída:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando o número de membros fundadores e efectivos presentes á Assembleia Geral ordinária seja igual ou superior a metade e mais um;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o número de membros efectivos presente a Assembleia Geral extraordinária convocada nos termos do n.º 3 do artigo 34 seja igual ou superior a metade e mais um e estejam presente, pelo menos, dois terços dos membros que assinaram o pedido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não havendo número legal de membros para Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, poder funcionar á hora para que tenha sido convocada, ela poderá funcionar trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, sem prejuízo, porém, do disposto na última parte do n.º 2 do corpo do artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Nenhuma proposta alheia aos assuntos inscritos na ordem do dia poderá ser discutida e votada na mesma sessão em que for apresentada, salvo caso de urgência votado por pelo menos dois terços dos membros presentes e quando a matéria não vá infringir o disposto nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A proposta apresentada á Assembleia Geral que importe a reforma reforma dos estatutos ou do regulamento interno terá de ser feita por escrito e assinada pela direcção ou por membros no pleno uso dos seus direitos associativos e só poderá ser admitida, entrar em discussão e ser votada noutra sessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A proposta apresentada á Assembleia Geral que importe a dissolução da associação terá de ser feita por escrito e assinada por pelo menos dois terços dos membros no pleno uso dos direitos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSMO NONO A Assembleia Geral reunirá:
Texto do artigo · p. 6 a)Por deliberação do Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o Conselho Geral, Conselho fiscal ou Direcção julguem necessário;
Número ou marcador · p. 6 c) A pedido dos membros em pleno uso dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral, que não impliquem alterações alterações dos estatutos e a sua dissolução, são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Para que qualquer deliberação duma Assembleia geral seja anulada ou alterada, é necessário que outra Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, o resolva por uma maioria de dois terços dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pela integridade dos estatutos e dos seu Regulamento interno, cumprindo e fazendo cumprir as suas disposições;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger, de dois em dois anos, a sua Mesa, o Conselho Fiscal e a Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Discutir e votar as suas contas e relatórios de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conceder ou negar a classificação a que se refere o 13 Artigo deste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) Discutir e votar quaisquer proposta que lhe sejam apresentadas nos termos destes estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Revogar, antes do seu termo normal, o mandato dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem presentes e resolvê-los;
Número ou marcador · p. 7 h) Aplicar a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 7 i) Alterar, total ou parcialmente, estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Das sessões de Assembleia Geral levantarse-ão actas em livro especial, com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente da Mesa, e das quais deverá constar a assinatura dos membros presentes á reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção tem por fim dirigir, orientar, coordenar as actividade da associação, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o
Texto do artigo · p. 7 estatuto, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção é constituída por 5 membros, 4 efectivos e 1 sumplente, eleitos pela Assembleia Geral, e compõe-se de:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção reunirá a convocação dos seu presidente ou pedido de três dos seu membros em exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 As actas das reuniões da Direcção serão lavradas em livro especial com todas as folhas enumeradas e rubricadas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção elaborará o regulamento interno da AAM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Reunir em sessão ordinária, pelo menos, uma vez a cada 2 meses.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assinar, como representante da AAM, por intermédio do seu Presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou os contratos previamente autorizados pela Assembleia Gerl.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Resolve sobre a admissão de membros, informando- se previamente sobre se os seus candidatos cumprem os requisitos estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar a conhecer a sua rejeição, sendo obrigada, neste último caso, a declarar por escrito o motivo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Propôr a Assembleia Geral a eleição de sócios honorários.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Representar a AAM em todos actos públicos e perante as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Elaborar um relatório anual dando conta da sua gerência e, bem assim, apresentar contas da mesma, que deverão ser patenteados aos me membros com antecedência de, pelo menos, ez dias antes da data da Assembleia Geral que for convocada para os apreciar.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Submeter á aprecição da Assembleia Geral Ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente
Texto do artigo · p. 7 da Mesa da Assembleia Geral, contra recibos, até 5 dias antes da data da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Propôr á Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Apresentar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou de outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Doze) Promover conferências que visem o desenvolvimento da Anestesiologia e a divulgação e propaganda dos benefícios que da sua expansão deverão resultar sob ponto de vista de saúde.
Número ou marcador · p. 7 Treze) Responsabilizar qualquer mebro pelos danos que causar nos bens imóveis ou móveis da associação ou nos que estiverem á sua guarda ou responsabilidade.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Nomear delegados provinciais da AAM.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) As funções e competências dos delegados provinciais serão definidas no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estatuto d qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes.
Número ou marcador · p. 7 Dezassete) A criação de comissões técnicas permanentes deverá ser sancionada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dezoito) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo auxiliar que entender necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Direcçaõ serão tomadas por maioria simples de votos de todos os membro presentes ás reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A responsabilidade da Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da gerência.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da associação e a fiscalização e exame dos actos administrativos da direcção e dos seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e compõe-se de:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um relator;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um suplente;
Texto do artigo · p. 8 Todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO Compete ao Conselho Fiscal: Um) Examinar, sempre que entender, as
Texto do artigo · p. 8 contas da AAM, para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a elas respeitem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Apreciar o relatório anual por meio de um relatório que deverá ser enviado ás autoridades competentes juntamente com a direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral e da Direcção sempre que julgue conveniente aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a direcção pelos actos financeiros e contas da gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando atenção para eventuais anomalias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 8 c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe seja concedidas, desde que aceites por deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A doação de bens a AAM por um dos seus membros nao deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e extinção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 As alterações aos presentes Estatutos deverão ser realizadas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal, nos termos do código civil, sendo consideradas válidas quando aprovadas por três quartos dos membros efectivos presentes no seu plano de direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução da AAM, e se a assembleia geral não eleger comissão liquidária nem esta fôr nomeada por autoridade competente, procederá a liquidação a Direcção que estiver em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução, os bens da AAM resultantes da liquidação serão entregues a entidade, individual ou coletiva, que para tal
Texto do artigo · p. 8 vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da associação e bem assim os registados em nome dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A dissolução da AAM só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dentro dos primeiros sessenta dias a seguir á aprovação destes estatutos em Assembleia Geral constitutiva deverão ser eleitos os órgãos sociais para o primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção deverá durante o primeiro ano de mandato, proceder a instalação física da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção eleita deverá elaborar o Regulamento Interno, e apresentá-lo, no prazo máximo de seis meses, á aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Agosto de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Anestesiologistas de Moçambique- AAM
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade, sede e âmbito
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Anestesiologistas de Moçambique, adiante também designada pela sigla “AAM” é uma organização sócioprofissional de direito privado e interesse sociais, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, sempre que o entenda necessário a prossecução dos seus fins, criar e manter secções, delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: A AAM tem um símbolo ou insígnia que consta de uma papoila vermelha raiada de preto tendo sobreposta a inscrição Associação dos Anestesiologistas de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos principais fundamentos e fins
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 4: A AAM promove, com plena independência e responsabilidade, a defesa dos interesses legítimos dos seus associados, pugna pela dignificação da classe médica, e assume uma posição activa em todas as questões que afectam ou venham a afectar o estado de saúde da população do país, do continente e do Mundo.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 4: Os princípios e normas do sistema democrático regem a orgânica e vida inteira da AAM, constituíndo a sua defesa um dever e direito permanente a todos os associados.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO A AAM, tem por finalidades essenciais:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Congregar e representar os trabalhadores de saúde directamente engajados na prática anestésica;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Promover e defender os interesses dos praticantes de anestesiologia, nomeadamente no respeitante a dignificação do seu exercício, ás condições de vida, á progressão profissional, á segurança social e ás relações de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Promover e defender, a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão médica e de proteção dos seus utentes;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Fazer recomendações para a melhoria da qualidade e tomada de medidas de segurança na prática em anestesiologia.
  19. Número ou marcador, página 4: e) Promover a educação e disseminação da informação científica;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se publicamente sobre questões que digam respeito a política nacional de saúde e á protecção do meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre assuntos relacionados com a educação médica contínua, tanto pré como pós-graduada, colaborando na formulação de propostas conducentes á melhoria constante na qualidade da prestação de cuidados de saúde;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Fomentar e zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos;
  23. Número ou marcador, página 4: i) Defender o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na declaração Universal dos Direitos Humanos;
  24. Número ou marcador, página 4: j) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam médicos e técnicos membros da AAM;
  25. Texto do artigo, página 5: k)Promover realizações de carácter sóciocultural visando a contraternização e o conhecimento entre os seus membros.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO A AAM poderá aderir a quaisquer uniões
  27. Texto do artigo, página 5: ou federações de associações médicas e deve promover contacto com organizações congéneres nacionais e internacionais.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: A AAM, em prol da concretização dos seus objetivos, poderá relacionar- se com organismos sindicais, administrativos, sócio-profissionais, religiosos, humanitários ou quaisquer outros, tanto a nível nacional como internacional.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros da associação
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Qualidade dos membros: Podem ser membros da AAM:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Médicos especialistas em Anestesiologia;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Médicos clínicos gerais em formação em Anestesiologia;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Técnicos médios e superiores de Anestesia;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Enferemeiros que dediquem a prática de Anestesiologia.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Categorias de membros:
  37. Texto do artigo, página 5: A AAM possui as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Associados;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Honorários;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Correspondentes;
  43. Número ou marcador, página 5: f) Vitalício;
  44. Número ou marcador, página 5: g) Colectivos.
  45. Número ou marcador, página 5: h) Membros beneméritos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores os médicos especialistas em anestesiologia, cujos nomes figuram no livro de registro de membros presentes no acto inaugural da associação.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos os médicos especializados em anestesiologia que, sendo graduados em Moçambique,ou no estrangeiro mas com equivalência oficialmente reconhecida, e que sejam admitidos a associação.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São membros associados:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Médicos clínicos gerais residentes em anestesiologia;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Técnicos superiores de anestesiologia;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Técnicos médicos de anestesiologia; d) Enfermeiros que se dediquem a prática
  54. Texto do artigo, página 5: anestésica.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 5: São membros honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras que, havendo contribuído de forma particularmente relevante para para a associação e/ou para a Anestesiologia, sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 5: São membros correspondentes os anestesiologistas nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 5: São membros colectivos ou entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, perseguindo objectivos afins aos da AAM pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 5: Inscrição de membros
  63. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AAM, os indivíduos e as entidades que, preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas nos artigos 9º a 16º, o solicitem por escrito á Direcção da Associação.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção da Associação decidir sobre os pedidos da admissão dos candidatos a membros, devendo em caso de recusa, ser o requerenre notoficado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela associação;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar as instalações sede e demais delegações ou secções que forem criadas pela associação;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos puderes; d)Eleger e ser eleito para quaisquer orgâo da associação nas condições fixadas no presente estatuto;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Participar na vida da associação nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar propostas e moções, individual ou colectivamente, sobre as diferentes actividades a desenvolver pela associação;
  73. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  74. Número ou marcador, página 5: h) Solicitar o patrocínio da associação sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
  75. Número ou marcador, página 5: i) Reclamar e recorrer as deliberções dos órgãos da associação contrárias ao disposto no presente estatuto e regulamentos;
  76. Número ou marcador, página 5: j) Recorrer a Assembleia Geral de qualquer sanção que se seja aplicada;
  77. Número ou marcador, página 5: k) Ser informado de toda a actividade da associação e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
  78. Número ou marcador, página 5: l) Beneficiar de isenção do pagamento de quotas nos periodos de incapacidade para o trabalho que ultrapassem os 60 dias, ou após reforma desde que não exerça, a profissão.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 5: Os membros honorários, associados, correspondentes e colectivos, tem direitos iguais aos fundadores e efectivos, mas não terão direito ao voto, não poderõ ser eleitos para cargos directivos nem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  83. Número ou marcador, página 5: a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos pelo presente estatuto e seus regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar os cargos, para os quais forem eleitos ou designados, com dinamismo, zelo e dedicação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões das associação tomadas de acordo com o estatuto;
  85. Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
  86. Número ou marcador, página 5: e) Preservar e valorizar o património da associação;
  87. Número ou marcador, página 5: f) Defender e concorrer para o prestígio e o desemvolvimento da associação por todos os meios legais ao seu alcance;
  88. Número ou marcador, página 5: g) Agir solidariamente em defesa dos interesses colectivos;
  89. Número ou marcador, página 5: h) Observar, na sua vida profissional, as normas deontológicas que regem o exercício da profissão;
  90. Número ou marcador, página 6: i) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da associação e cidadão; j)Oferecer a biblioteca da AAM eceplares de todos os trabalhos e estudos técnicos que publicar no decurso da sua actividade profissional.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 6: Sanções aplicáveis
  93. Texto do artigo, página 6: A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até um período máximo de 1 ano;
  97. Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
  98. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 6: As penas de repreensão e suspensão são da competência da AAM.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: A pena de demissão é da competência da Direcção, obrigando no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após aplicação da pena.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 6: A pena de explusão é exclusiva competência da Assembleia Geral da AAM.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 6: Da pena de suspensão pode haver recurso para a Assembleia Geral, interposto no prazo de trinta dias a contar da data de notificação do infractor.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 6: Os membros que tenham sido demitidos poderão, decorridos 2 anos, requerer a sua readmissão a ser decididad pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 6: A falta de pagamento de quotas por um período superior a 6 meses é punida com pena de suspensão até regularização da situação.
  111. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  115. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da AAM são: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  117. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente de cada orgâo zelar pelo integral cumprimento das disposições do Regulamento Interno que lhe diga respeito.
  120. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral,na qual reside o puder supremo da AAM dentro da esfera da lei da harmonia com este estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos direitos associativos.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que substitui aquele em caso de ausência ou impedimento, e por 2 secretários, eleitos bienalmente de entre os membros e podendo ser reeleitos uma vez.
  125. Número ou marcador, página 6: a) Na falta simultânea do presidente e do vice presidente da Mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 6: b) Na falta de quaisquer dos secretários, serão estes escolhidos, entre os membros presentes, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
  128. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá de 2 em 2 anos para discutir, aprovar ou modigicar o balanço, o relatório e contas anuais do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória.
  130. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Ordinária constitui-se-á, bianualmente, em Assembleia Eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no Regulamento Interno.
  131. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos neste estatuto.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  133. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, no aviso indicar-se-á o dia, hora e local de reunião e a respectiva agenda.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha á ordem do dia, salvo se todos que nenhum deles se oponha.
  135. Número ou marcador, página 6: Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha a realização da assembleia.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  137. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considerar-se-á legalmente constituída:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Quando o número de membros fundadores e efectivos presentes á Assembleia Geral ordinária seja igual ou superior a metade e mais um;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Quando o número de membros efectivos presente a Assembleia Geral extraordinária convocada nos termos do n.º 3 do artigo 34 seja igual ou superior a metade e mais um e estejam presente, pelo menos, dois terços dos membros que assinaram o pedido.
  140. Número ou marcador, página 6: Dois) Não havendo número legal de membros para Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, poder funcionar á hora para que tenha sido convocada, ela poderá funcionar trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, sem prejuízo, porém, do disposto na última parte do n.º 2 do corpo do artigo.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 6: Nenhuma proposta alheia aos assuntos inscritos na ordem do dia poderá ser discutida e votada na mesma sessão em que for apresentada, salvo caso de urgência votado por pelo menos dois terços dos membros presentes e quando a matéria não vá infringir o disposto nos artigos seguintes.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 6: A proposta apresentada á Assembleia Geral que importe a reforma reforma dos estatutos ou do regulamento interno terá de ser feita por escrito e assinada pela direcção ou por membros no pleno uso dos seus direitos associativos e só poderá ser admitida, entrar em discussão e ser votada noutra sessão.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 6: A proposta apresentada á Assembleia Geral que importe a dissolução da associação terá de ser feita por escrito e assinada por pelo menos dois terços dos membros no pleno uso dos direitos associativos.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSMO NONO A Assembleia Geral reunirá:
  148. Texto do artigo, página 6: a)Por deliberação do Presidente da Mesa;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Quando o Conselho Geral, Conselho fiscal ou Direcção julguem necessário;
  150. Número ou marcador, página 6: c) A pedido dos membros em pleno uso dos seus direitos associativos.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  152. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral, que não impliquem alterações alterações dos estatutos e a sua dissolução, são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia
  154. Texto do artigo, página 7: Geral terá voto de qualidade em caso de empate.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 7: Para que qualquer deliberação duma Assembleia geral seja anulada ou alterada, é necessário que outra Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, o resolva por uma maioria de dois terços dos membros presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete á Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 7: a) Velar pela integridade dos estatutos e dos seu Regulamento interno, cumprindo e fazendo cumprir as suas disposições;
  159. Número ou marcador, página 7: b) Eleger, de dois em dois anos, a sua Mesa, o Conselho Fiscal e a Direcção;
  160. Número ou marcador, página 7: c) Discutir e votar as suas contas e relatórios de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 7: d) Conceder ou negar a classificação a que se refere o 13 Artigo deste estatuto;
  162. Número ou marcador, página 7: e) Discutir e votar quaisquer proposta que lhe sejam apresentadas nos termos destes estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
  163. Número ou marcador, página 7: f) Revogar, antes do seu termo normal, o mandato dos orgãos sociais;
  164. Número ou marcador, página 7: g) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem presentes e resolvê-los;
  165. Número ou marcador, página 7: h) Aplicar a pena de expulsão;
  166. Número ou marcador, página 7: i) Alterar, total ou parcialmente, estes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 7: Das sessões de Assembleia Geral levantarse-ão actas em livro especial, com folhas enumeradas e rubricadas pelo presidente da Mesa, e das quais deverá constar a assinatura dos membros presentes á reunião.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
  171. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Direcção
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 7: A Direcção tem por fim dirigir, orientar, coordenar as actividade da associação, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o
  174. Texto do artigo, página 7: estatuto, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 7: A Direcção é constituída por 5 membros, 4 efectivos e 1 sumplente, eleitos pela Assembleia Geral, e compõe-se de:
  177. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  178. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
  179. Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário;
  180. Número ou marcador, página 7: d) Um Tesoureiro;
  181. Número ou marcador, página 7: e) Um Vogal.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 7: A Direcção reunirá a convocação dos seu presidente ou pedido de três dos seu membros em exercício.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 7: As actas das reuniões da Direcção serão lavradas em livro especial com todas as folhas enumeradas e rubricadas pelo respectivo presidente.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 7: A Direcção elaborará o regulamento interno da AAM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  189. Número ou marcador, página 7: Um) Reunir em sessão ordinária, pelo menos, uma vez a cada 2 meses.
  190. Número ou marcador, página 7: Dois) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente.
  191. Número ou marcador, página 7: Três) Assinar, como representante da AAM, por intermédio do seu Presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou os contratos previamente autorizados pela Assembleia Gerl.
  192. Número ou marcador, página 7: Quatro) Resolve sobre a admissão de membros, informando- se previamente sobre se os seus candidatos cumprem os requisitos estabelecidos neste estatuto.
  193. Número ou marcador, página 7: Cinco) Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar a conhecer a sua rejeição, sendo obrigada, neste último caso, a declarar por escrito o motivo.
  194. Número ou marcador, página 7: Seis) Propôr a Assembleia Geral a eleição de sócios honorários.
  195. Número ou marcador, página 7: Sete) Representar a AAM em todos actos públicos e perante as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade.
  196. Número ou marcador, página 7: Oito) Elaborar um relatório anual dando conta da sua gerência e, bem assim, apresentar contas da mesma, que deverão ser patenteados aos me membros com antecedência de, pelo menos, ez dias antes da data da Assembleia Geral que for convocada para os apreciar.
  197. Número ou marcador, página 7: Nove) Submeter á aprecição da Assembleia Geral Ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente
  198. Texto do artigo, página 7: da Mesa da Assembleia Geral, contra recibos, até 5 dias antes da data da respectiva reunião.
  199. Número ou marcador, página 7: Dez) Propôr á Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos.
  200. Número ou marcador, página 7: Onze) Apresentar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou de outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação.
  201. Número ou marcador, página 7: Doze) Promover conferências que visem o desenvolvimento da Anestesiologia e a divulgação e propaganda dos benefícios que da sua expansão deverão resultar sob ponto de vista de saúde.
  202. Número ou marcador, página 7: Treze) Responsabilizar qualquer mebro pelos danos que causar nos bens imóveis ou móveis da associação ou nos que estiverem á sua guarda ou responsabilidade.
  203. Número ou marcador, página 7: Catorze) Nomear delegados provinciais da AAM.
  204. Número ou marcador, página 7: Quinze) As funções e competências dos delegados provinciais serão definidas no Regulamento Interno.
  205. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estatuto d qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes.
  206. Número ou marcador, página 7: Dezassete) A criação de comissões técnicas permanentes deverá ser sancionada em Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 7: Dezoito) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo auxiliar que entender necessário.
  208. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Direcçaõ serão tomadas por maioria simples de votos de todos os membro presentes ás reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 7: A Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 7: A responsabilidade da Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da gerência.
  214. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da associação e a fiscalização e exame dos actos administrativos da direcção e dos seus livros de contabilidade.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e compõe-se de:
  219. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  220. Número ou marcador, página 8: b) Um relator;
  221. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  222. Número ou marcador, página 8: d) Um suplente;
  223. Texto do artigo, página 8: Todos eleitos pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO Compete ao Conselho Fiscal: Um) Examinar, sempre que entender, as
  225. Texto do artigo, página 8: contas da AAM, para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a elas respeitem.
  226. Número ou marcador, página 8: Dois) Apreciar o relatório anual por meio de um relatório que deverá ser enviado ás autoridades competentes juntamente com a direcção.
  227. Número ou marcador, página 8: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral e da Direcção sempre que julgue conveniente aos interesses da associação.
  228. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a direcção pelos actos financeiros e contas da gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando atenção para eventuais anomalias.
  229. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO Um) Constituem fundos da associação:
  231. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas mensais a pagar pelos membros;
  232. Número ou marcador, página 8: b) As receitas de quaisquer iniciativas;
  233. Número ou marcador, página 8: c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe seja concedidas, desde que aceites por deliberação da Direcção.
  234. Número ou marcador, página 8: Dois) A doação de bens a AAM por um dos seus membros nao deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
  235. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e extinção da associação
  236. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 8: As alterações aos presentes Estatutos deverão ser realizadas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal, nos termos do código civil, sendo consideradas válidas quando aprovadas por três quartos dos membros efectivos presentes no seu plano de direito de voto.
  238. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  239. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução da AAM, e se a assembleia geral não eleger comissão liquidária nem esta fôr nomeada por autoridade competente, procederá a liquidação a Direcção que estiver em exercício a data da dissolução.
  240. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução, os bens da AAM resultantes da liquidação serão entregues a entidade, individual ou coletiva, que para tal
  241. Texto do artigo, página 8: vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
  242. Número ou marcador, página 8: Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da associação e bem assim os registados em nome dos membros.
  243. Número ou marcador, página 8: Quatro) A dissolução da AAM só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos de todos os associados.
  244. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  245. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  246. Número ou marcador, página 8: Um) Dentro dos primeiros sessenta dias a seguir á aprovação destes estatutos em Assembleia Geral constitutiva deverão ser eleitos os órgãos sociais para o primeiro mandato.
  247. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção deverá durante o primeiro ano de mandato, proceder a instalação física da associação.
  248. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção eleita deverá elaborar o Regulamento Interno, e apresentá-lo, no prazo máximo de seis meses, á aprovação da Assembleia Geral.
  249. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Agosto de 2022.
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