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Texto do artigo · p. 9 Dig - Divine Industries Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010310, uma entidade denominada Dig - Divine Industries Group, Limitada, titular do NUIT 401637291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Agostinho Mendes Euadaba, casado, moçambicano, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705460I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, em 23 de Abril de 2018 e válido vitaliciamente, e Onório Ernesto Manuel Boane, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Março de 2022 e válido até 2 de Março de 2027, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dig - Divine Industries Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria de materiais de higiene e limpeza (papel higiénico, guardanapos);
Número ou marcador · p. 9 b) Indústria de embalagens diversas;
Número ou marcador · p. 9 c) Agro-processamento e processamento alimentar;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão imobiliária & serviços similar;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração da indústria farmacêutica;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria & prestação de serviços multifacetados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 9 h) Exploração de actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 i) Exploração de actividades pecuárias, e
Número ou marcador · p. 9 j) Importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 9 afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agostinho Mendes Euadaba;e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onório Ernesto Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Pedro Agostinho Mendes Euadaba, e Onório Ernesto Manuel Boane, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 9 apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dig - Divine Industries Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010310, uma entidade denominada Dig - Divine Industries Group, Limitada, titular do NUIT 401637291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Agostinho Mendes Euadaba, casado, moçambicano, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705460I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, em 23 de Abril de 2018 e válido vitaliciamente, e Onório Ernesto Manuel Boane, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Março de 2022 e válido até 2 de Março de 2027, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dig - Divine Industries Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Indústria de materiais de higiene e limpeza (papel higiénico, guardanapos);
  13. Número ou marcador, página 9: b) Indústria de embalagens diversas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Agro-processamento e processamento alimentar;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Gestão imobiliária & serviços similar;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Exploração da indústria farmacêutica;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria & prestação de serviços multifacetados;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Exploração de actividades agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Exploração de actividades pecuárias, e
  21. Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos
  22. Texto do artigo, página 9: afins ao exercício das suas actividades.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agostinho Mendes Euadaba;e
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onório Ernesto Manuel Boane.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Pedro Agostinho Mendes Euadaba, e Onório Ernesto Manuel Boane, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
  40. Texto do artigo, página 9: apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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