Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ELA – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElaSociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Dias Ramos Augusto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome ELA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) Asociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, próximo a pensão Munvere, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 10: f) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Dias Ramos Augusto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.