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Texto do artigo · p. 10 Galenica AI, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011776, uma entidade denominada Galenica AI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, emitido em 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Melissa Aikaterini Marketos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106414135D, emitido em 5 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada Galenica Ai, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Galenica AI, Limitada, e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 11 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 930, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver projectos tecnológicos através da aplicação de inteligência artificial (AI), no âmbito dos mais variados desafios globais, dentre outras, na área da saúde, de mudanças climáticas, agricultura, gestão de água e recursos hídricos, etc, promovendo e dinamizando a resolução de problemas e acessibilidade e cuidados;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de um healtbot na área de saúde com o objectivo de promover e melhorar a acessibilidade, via remota, à cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar consultoria empresarial e de desenvolvimento económico e social, na criação de soluções baseadas na inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar consultoria nas mais diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceber aplicativos e sistemas informáticos (software) para processamento e armazenamento de big data;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio, a grosso e a retalho, de equipamentos de tecnologia e informação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob
Texto do artigo · p. 11 quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Gerasimos Marketos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez porcento capital social, pertencente à sócia Melissa Aikaterini Marketos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia deverá ouvir o administrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para tal consentimento, o administrador deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos restantes sócios o conteúdo da referida carta e propondo a realização da assembleia geral que decidirá sobre o consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral referida no número anterior deve ser convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, observando-se o disposto das convocatórias das assembleias gerais definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dirigida administrador, dando a conhecer a proposta de venda e as respectivas condições, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Recebida a proposta pelo administrador, este comunicará por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita aos sócios. A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias a contra do termo do prazo conferido à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito
Texto do artigo · p. 12 de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a favor de terceiro, contando que não ofereça preço e condições inferiores às propostas à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 12 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, sendo a convocatória expedida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir o director-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 12 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 L) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios,
Texto do artigo · p. 12 informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o sócio-gerente ou o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, e com carta dirigida ao administrador, e por este recebida até antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Votação
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, mas não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Gestão e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da Sociedade são exercidas pelo sócio Gerasimos Marketos, que desempenhará a função de administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também ser gerida por um director-geral nomeado em assembleia geral, o qual responderá directamente perante o administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador tem plenos e absolutos poderes de actuação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral só pode actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura do director-geral, nos termos do que for determinado em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DAZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Galenica AI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011776, uma entidade denominada Galenica AI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, emitido em 8 de Maio de 2015;
  4. Texto do artigo, página 10: Melissa Aikaterini Marketos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106414135D, emitido em 5 de Dezembro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada Galenica Ai, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Galenica AI, Limitada, e constitui-se sob a forma
  10. Texto do artigo, página 11: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 930, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver projectos tecnológicos através da aplicação de inteligência artificial (AI), no âmbito dos mais variados desafios globais, dentre outras, na área da saúde, de mudanças climáticas, agricultura, gestão de água e recursos hídricos, etc, promovendo e dinamizando a resolução de problemas e acessibilidade e cuidados;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de um healtbot na área de saúde com o objectivo de promover e melhorar a acessibilidade, via remota, à cuidados de saúde;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Prestar consultoria empresarial e de desenvolvimento económico e social, na criação de soluções baseadas na inteligência artificial;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Prestar consultoria nas mais diversas áreas;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Conceber aplicativos e sistemas informáticos (software) para processamento e armazenamento de big data;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de participações sociais;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação; e
  26. Número ou marcador, página 11: h) Comércio, a grosso e a retalho, de equipamentos de tecnologia e informação.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob
  29. Texto do artigo, página 11: quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 11: Capital social
  33. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Gerasimos Marketos; e
  35. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez porcento capital social, pertencente à sócia Melissa Aikaterini Marketos.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia deverá ouvir o administrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos dos activos
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Para tal consentimento, o administrador deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos restantes sócios o conteúdo da referida carta e propondo a realização da assembleia geral que decidirá sobre o consentimento.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral referida no número anterior deve ser convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, observando-se o disposto das convocatórias das assembleias gerais definido nestes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  50. Número ou marcador, página 11: Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dirigida administrador, dando a conhecer a proposta de venda e as respectivas condições, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  58. Número ou marcador, página 11: Cinco) Recebida a proposta pelo administrador, este comunicará por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita aos sócios. A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias a contra do termo do prazo conferido à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito
  60. Texto do artigo, página 12: de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a favor de terceiro, contando que não ofereça preço e condições inferiores às propostas à sociedade e aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 12: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  65. Texto do artigo, página 12: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  66. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, sendo a convocatória expedida pelo administrador.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  77. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 12: Quórum constitutivo
  80. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 12: Competências
  84. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  85. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir o director-geral;
  87. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  89. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 12: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  93. Número ou marcador, página 12: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  94. Número ou marcador, página 12: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  95. Número ou marcador, página 12: L) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios,
  97. Texto do artigo, página 12: informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o sócio-gerente ou o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, e com carta dirigida ao administrador, e por este recebida até antes do início da sessão.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 12: Votação
  105. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, mas não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 12: Quórum deliberativo
  109. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 12: Gestão e representação
  112. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da Sociedade são exercidas pelo sócio Gerasimos Marketos, que desempenhará a função de administrador.
  113. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também ser gerida por um director-geral nomeado em assembleia geral, o qual responderá directamente perante o administrador.
  114. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos e absolutos poderes de actuação.
  115. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral só pode actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  119. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura do director-geral, nos termos do que for determinado em acta de assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DAZANOVE
  122. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  123. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 13: Resultados
  128. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 13: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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