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- Texto do artigo, página 10: Galenica AI, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011776, uma entidade denominada Galenica AI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, emitido em 8 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 10: Melissa Aikaterini Marketos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106414135D, emitido em 5 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada Galenica Ai, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Galenica AI, Limitada, e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 11: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 930, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver projectos tecnológicos através da aplicação de inteligência artificial (AI), no âmbito dos mais variados desafios globais, dentre outras, na área da saúde, de mudanças climáticas, agricultura, gestão de água e recursos hídricos, etc, promovendo e dinamizando a resolução de problemas e acessibilidade e cuidados;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de um healtbot na área de saúde com o objectivo de promover e melhorar a acessibilidade, via remota, à cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar consultoria empresarial e de desenvolvimento económico e social, na criação de soluções baseadas na inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar consultoria nas mais diversas áreas;
- Número ou marcador, página 11: e) Conceber aplicativos e sistemas informáticos (software) para processamento e armazenamento de big data;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 11: h) Comércio, a grosso e a retalho, de equipamentos de tecnologia e informação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob
- Texto do artigo, página 11: quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Gerasimos Marketos; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez porcento capital social, pertencente à sócia Melissa Aikaterini Marketos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia deverá ouvir o administrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para tal consentimento, o administrador deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos restantes sócios o conteúdo da referida carta e propondo a realização da assembleia geral que decidirá sobre o consentimento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral referida no número anterior deve ser convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, observando-se o disposto das convocatórias das assembleias gerais definido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dirigida administrador, dando a conhecer a proposta de venda e as respectivas condições, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Recebida a proposta pelo administrador, este comunicará por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita aos sócios. A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias a contra do termo do prazo conferido à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito
- Texto do artigo, página 12: de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a favor de terceiro, contando que não ofereça preço e condições inferiores às propostas à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 12: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, sendo a convocatória expedida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 12: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir o director-geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 12: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 12: L) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios,
- Texto do artigo, página 12: informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o sócio-gerente ou o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, e com carta dirigida ao administrador, e por este recebida até antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Votação
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, mas não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Gestão e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da Sociedade são exercidas pelo sócio Gerasimos Marketos, que desempenhará a função de administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também ser gerida por um director-geral nomeado em assembleia geral, o qual responderá directamente perante o administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos e absolutos poderes de actuação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral só pode actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura do director-geral, nos termos do que for determinado em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DAZANOVE
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Resultados
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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