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Texto do artigo · p. 1 Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058297, uma sociedade denominada Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 1 Candice Mignon Tarrant-Phillips, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, portadora
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 do Passaporte n.º A08176771, emitido a 27 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2028, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 1 serviços com um único sócio, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 1 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 e tem a sua sede na Rua Damiao de Gois n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) a empresa irá gerir e executar serviços para a gestao das empresas
Número ou marcador · p. 2 c) assistência administrativa aos empresários e investidores nacionais e de estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 d) serviços de consultoria e assistência para implementação e gestão dos projectos commerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 2 e) a aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 2 f) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Candice Mignona Tarrant-Phillips.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Candice Mignon Tarrant- Phillips, na qualidade de sócia gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 2 dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058297, uma sociedade denominada Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 1: Candice Mignon Tarrant-Phillips, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, portadora
  4. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  5. Texto do artigo, página 1: do Passaporte n.º A08176771, emitido a 27 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2028, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul. Constitui uma sociedade unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 1: serviços com um único sócio, que passa a reger-
  7. Texto do artigo, página 1: -se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  11. Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede na Rua Damiao de Gois n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 1: Duração
  14. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) serviços de consultoria e gestão;
  19. Número ou marcador, página 2: b) a empresa irá gerir e executar serviços para a gestao das empresas
  20. Número ou marcador, página 2: c) assistência administrativa aos empresários e investidores nacionais e de estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 2: d) serviços de consultoria e assistência para implementação e gestão dos projectos commerciais e industriais;
  22. Número ou marcador, página 2: e) a aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  23. Número ou marcador, página 2: f) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 2: Capital social
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Candice Mignona Tarrant-Phillips.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: Administração
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Candice Mignon Tarrant- Phillips, na qualidade de sócia gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  60. Texto do artigo, página 2: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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