III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2025
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira,28deOutubrode2025
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 206
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASA Dourada, Limitada. Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blessed Auto Spares, Limitada. Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calspec Mozambique, Limitada. Centro Médico Dra Yasmin, Limitada. Chainova Multi Services, Limitada. Cognitive Agency Commercial, Limitada. Cosmus, Limitada. Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divine Construções e Manutenção, Limitada. ECL Engenharia e Construção, Limitada. EDC Consulting, Limitada. Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada. Flying Eagle Cleaners, (SNCL).
- Parágrafo, página 1: G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada. Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jemawite Contruções, Limitada. K.O Trading, Limitada. Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuluma Tecnology, Limitada. Lenker, S.A. Luxury Interiores, Limitada. Mabuie Multi-Serviços, Limitada. Mbell, Limitada. Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megawering Power, Limitada. Mehanti Technology, Limitada. Motel Fresh Coconuts, Limitada. Mten Brilho, Limitada. Munty Construções & Serviços, Limitada. New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olhos Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ponta Beach Lodge, Limitada. Sabaozinho - Importação Exportação & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Saveca Strategic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. South Minierals, Limitada. Tabacaria A Dispensa Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Upskill – Consultoria e Prestação de Serviço, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Weky Solutions, Limitada. xCel, Limitada. ZEP Educ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058297, uma sociedade denominada Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 1: Candice Mignon Tarrant-Phillips, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, portadora
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: do Passaporte n.º A08176771, emitido a 27 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2028, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 1: serviços com um único sócio, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 1: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Africandz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede na Rua Damiao de Gois n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) serviços de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) a empresa irá gerir e executar serviços para a gestao das empresas
- Número ou marcador, página 2: c) assistência administrativa aos empresários e investidores nacionais e de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: d) serviços de consultoria e assistência para implementação e gestão dos projectos commerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 2: e) a aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 2: f) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Candice Mignona Tarrant-Phillips.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Candice Mignon Tarrant- Phillips, na qualidade de sócia gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 2: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e do objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Cidade de Matola, posto administrativo de Infulene, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 04, Casa n.º 266.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) abertura e exploração de furos de água;
- Número ou marcador, página 2: b) captação, tratamento, distribuição de água potável para consumo humano;
- Número ou marcador, página 2: c) consultoria em abertura e exploração de furos de água;
- Número ou marcador, página 2: d) consultoria em captação, tratamento, distribuição e comercialização da água potável para consumo humano.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao senhor Silvano Afonso Penicelo, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação e das formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Silvano Afonso Penicelo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e da prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 3: resolvido de acordo com a lei civil e comercial. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Adenda
- Parágrafo, página 3: Por ter inexacto no Boletim da República, n.º 141, III Série 2025, no nome do sócio onde lê: “Sikander Jawed”, deve se ler: “Sikandar Javed.”
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058740, uma sociedade denominada Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Názira João Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102258412A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1292, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objecto principal da sociedade: consultoria e gestão de negócios, imobiliária, construção, mobiliários para escritório e residências, material informático, logística, géneros alimentícios, material de limpeza para edifícios, material de escritório, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, eventos, vestuários para desporto áreas afins, impressão gráfica, marketing, gestão de imóveis; recrutamento e seleção, formação para áreas de atendimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo ao capital total.O capital total de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Názira João Zunguze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida pelo socio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Názira João Zunguze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:cinco por cento para a reserva
- Texto do artigo, página 4: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ASA Dourada, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 14 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041943, uma sociedade denominada ASA Dourada, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Hélder Pinto e Costa Júnior, casado, maior, de nacionalidade moçambicana e natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037745J, emitido a 18 de Agosto de 2020, com a validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, 9º Dto, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Evelize Zubeida Ligório da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101935403Q, emitido a 11 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade da Matola residente na Cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1700, 1.º andar, flat 1, n.º Bairro da Mafalala, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Os únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, decidem nestes termos que fica constituída a sua sociedade que será regida pelas seguintes, cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Asa Dourada, Limitada, com a sede na Avenida Marian N´Guabi, n.º 1700, 1.º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em direito aplicável em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cujo seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) a criação de frangos e produção de ovos;
- Número ou marcador, página 4: b) panificação;
- Número ou marcador, página 4: c) importação, produção e comércio de fixadores e redes metálicas;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio geral grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divididos em duas quotas iguais e pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado ou dividido entre os sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo e o montante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Para a sua administração, a sociedade nomeia por unanimidade o senhor Hélder Pinto e Costa Júnior um dos sócios da entidade legal que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Litígio
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer litígios que possam ter lugar durante a vigência da sociedade ou durante a sua liquidação, com esta ou entre os sócios em relação à questão da sociedade, serão julgados nos termos da lei e submetidos à jurisdição conselho de arbitragem, conciliação e mediação da sede social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do Fundo de Reserva Legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Transmissão, morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode ser transmitida por cada um dos sócios a qualquer pessoa com nacionalidade moçambicana ou não, desde que, haja previamente a anuência do outro sócio ou que este informe por escrito, a intensão de prescindir da quota do outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros para o caso em concreto, filhos legítimos, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso não existam os herdeiros referidos no número dois acima, ou representantes legais, poderá o sócio se interessado pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e tudo o que for aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dp Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053791, uma sociedade denominada Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 5: Sérgio Simão Parruque, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102709905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025, residente Bairro 1.º de Maio, Q. 14, Casa n.º53, Matola.
- Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro 1.º de Maio, Q. 145, Casa n.º 53, Matola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de recolha de lixo doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento ao sócio Sérgio Simão Parruque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade em juizo e fora dela é exercida pelo sócio Sérgio Simão Parruque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio Sérgio Simão Parruque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço faça e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058726, uma sociedade denominada Bento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alfredo Bento Manico, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101271939A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 11 de Agosto de 2016 e residente Avenida Marien Ngouabi, Casa n.º 28, Maputo Cidade Distrito Municipal Kampfumu.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Rua dos Pequenos Libombos, n.º 32, Bairro Massaca II Distrito-Município de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes e ou fornecedores caso seja no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) exercício de actividade comercial em geral a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio geral de bens alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 5: c) panificação e restauração;
- Número ou marcador, página 5: d) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 5: e) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: f) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: g) gestão de lojas e espaços públicos autorizados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações bem como representar outras sociedades, grupos ou
- Texto do artigo, página 6: actividades domiciliadas ou não no território nacional, bem como a participação no capital de outras sociedades, em comércio, empresa ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao socio único Alfredo Bento Manico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta pelo sócio único:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem como competências a fiscalização dos actos da gerência e todas as decisões estruturantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade reúne-se sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Alfredo Bento Manico é o sócio gerente com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos a contratos com a assinatura individual do sócio Alfredo Bento Manico.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Carece da aprovação do sócio os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Compete a sócio único a nomeação de procuradores com mandatos específicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blessed Auto Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 002/2015, do dia seis de Agosto de dois mil e quinze, a sociedade Blessed Auto Spares, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1001776095, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 18, Distrito Municipal de Kamubukwana, Cidade de Maputo, Bairro
- Texto do artigo, página 6: Choupal, os sócios Sunday Onyeka Egbosionu, Okwudili Benjamim Egbosionu e Okoli Josephat Okechukwu, deliberaram a cessão total da quota do sócio Okoli Josephat Okechukwu a favor dos sócios Sunday Onyeka Egbosionu, Okwudili Benjamim Egbosionu em 60% e 40% respectivamente, e deste modo procederam com alteração do artigo terceiro do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: i) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencentes ao sócio Okwudili Benjamim Egbosionu, equivalente a sessenta por cento do capital social; ii) 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Sunday Onyeka Egbosionu, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade de vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105057503, com a data de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 430, rés-do-chão nesta Cidade Maputo, portadora do B.I n.º 110100011347B, emitido pela Direcção Nacional Identificação Civil da Cidade Maputo a 30 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limtada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Alcântara dos Santos, n.º 27, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) turismo, organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 6: b) recepção, transferências e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 6: c) representanção de agências de viagens de turismo nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 6: e) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 6: f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 6: g) reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas; e
- Número ou marcador, página 6: h) rent-a-car.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a uma quota única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente designado pela administração nos termos dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Calspec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 7: no dia 15 de Outubro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Calspec Mozambique, Limitada, sob NUEL 105058668, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Calspec Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na, Avenida Agostinho Neto, n.º 829. Bairro da Polana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços especializados de inspeção em petróleo, gás, petroquímica e indústria;
- Número ou marcador, página 7: b) inspeções certificadas API de tanques e tubagens(API 653,API 570, API 510) métodos avançados e convencionais de ensaios não destrutivos (END) tais como phased Array Ultrasonic Testing (PAUT), Time of Flight Diffraction (TOFD), Magnetic Flux Leakage (MFL), Guided Wave Testing (GWT), Alternating Current Fild Measurement (ACFM), mapeamento de corrosão;
- Número ou marcador, página 7: c) controle de qualidade, consultoria, consultoria industrial, certificação de equipamentos e certificações de conformidade relacionadas;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio de equipamentos industriais e matérias relacionados, quaisquer actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Abraham Johannes Le Roux, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente em 13 Beech Street, Plantation, Boksburg, 1459, Gauteng, África do Sul, portador do Passaporte n.º A06818967, emitido no dia 22 de Junho de 2018 e válido até 21 de Junho de 2028, pela República Sul-Africana, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Shaun Louis Wakeford, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente em 20 Norfolk Street, Larrendale, Brakpan, 1541, Gauteng, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00436373, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024 e válido até 15 de Fevereiro de 2034, pela República Sul-Africana, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Abraham Johannes Le Roux e Shaun Louis Wakeford.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Médico Dra Yasmin, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054932, uma sociedade denominada Centro Médico Dra Yasmin, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Adolfo José Jamine, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129557N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021 e com validade até 29 de Março de 2031, residente em Xai-Xai, Chinunguine C, casado com Arcangela da Sureia Samo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Arcângela da Sureia Samo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132848B, emitido em 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em Xai-Xai, Chinunguine C, casada com Adolfo José Jamine, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkobe, Q 15, Parcela n.º 966, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de saúde em regime ambulatório e/ou internamento, incluindo consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos clínicos e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 7: b) actividades de consulta geral e pediatria, fisioterapia, psicologia, nutrição, odontologia, maternidade, oftamologia e outras especialidades paramédicas, conforme regulamentação vigente;
- Número ou marcador, página 8: c) gestão e exploração de unidades de saúde, tais como clínicas, postos médicos, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnóstico e unidades móveis de saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) promoção de campanhas de saúde pública, educação sanitária e prevenção de doenças, em articulação com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: e) comercialização de produtos médicos e farmacêuticos, devidamente licenciados, bem como materiais hospitalares e equipamentos clínicos;
- Número ou marcador, página 8: f) provedor de produtos ervanários em colaboração com a medicina tradicional;
- Número ou marcador, página 8: g) formação profissional e técnica na área da saúde, incluindo cursos, seminários e estágios supervisionados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo José Jamine;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Arcangela da Sureia Samo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: Mediante decisão dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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