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Texto do artigo · p. 17 Kuluma Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500128, uma sociedade denominada Kuluma Tecnology, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kuluma Tecnology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 121, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na area de venda de material elétrico e informático (computadores, telefones e seus acessórios);
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimentos de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 17 e) procurement;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Armando Custódio Infante, com valor de quatro mil e quinhentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Savi Yakheel Infante, com valor de quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Armando Custódio Infante, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kuluma Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500128, uma sociedade denominada Kuluma Tecnology, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kuluma Tecnology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 121, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na area de venda de material elétrico e informático (computadores, telefones e seus acessórios);
  13. Número ou marcador, página 17: b) gestão de exploração de equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 17: c) consultoria e programação informática;
  15. Número ou marcador, página 17: d) fornecimentos de materiais e consumíveis de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 17: e) procurement;
  17. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Armando Custódio Infante, com valor de quatro mil e quinhentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Savi Yakheel Infante, com valor de quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Armando Custódio Infante, como administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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