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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lenker, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948684, uma sociedade denominada Lenker, S.A., que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: No presente contrato, os seguintes contraentes constituem uma Sociedade Anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 18: A denominação da Sociedade Anónima é Lenker, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Vila da Matola Rio, Bairro Djonasse, Quarteirão 9, Casa n.º 49, Distrito de Boane, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos: Dois) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 18: fornecer serviços de construção civil, nas seguintes especialidades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 18: b) construção e manutenção de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 18: c) construção e manutenção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 18: d) construção e manutenção de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: e) construção e manutenção de fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 18: f) construção e manutenção de obras de urbanização.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e acções)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), devididos por 1000 acções para cada acionista.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelo acionista Idília Antónia Saeze, eleita Presidente do Conselho de Administração, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade é feita por 4 (quatro) membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e
- Texto do artigo, página 18: o saldo ficará à disposição da assembleia geral, que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos acionistas, presidente ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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