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Texto do artigo · p. 25 Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º105056487, denominada Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Omnisupply, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 26 por tempo indeterminado e qua se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso e a retalho de matérias-primas, equipamentos, materiais de construção, ferramentas, material elétrico, de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de compras e cadeia de abastecimento (supply chain);
Número ou marcador · p. 26 c) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 26 e) desenvolvimento de projetos de fornecimento integrado para entidades públicas e privadas; f)reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 g) prática de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços que sejam necessárias ou convenientes para a consecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência, e obrigação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O (s) administrador (es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício
Texto do artigo · p. 26 das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar. Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana. A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura do procurador a quem o (s) administrador (es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderão o (s) administrador (es), procurador (es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o quanto nestes estatutos for omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 12/2022) e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º105056487, denominada Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Omnisupply, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada
  6. Texto do artigo, página 26: por tempo indeterminado e qua se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e a prestação de serviços, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso e a retalho de matérias-primas, equipamentos, materiais de construção, ferramentas, material elétrico, de escritório e informático;
  14. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de compras e cadeia de abastecimento (supply chain);
  15. Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de bens;
  16. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de logística e distribuição;
  17. Número ou marcador, página 26: e) desenvolvimento de projetos de fornecimento integrado para entidades públicas e privadas; f)reparação de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 26: g) prática de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços que sejam necessárias ou convenientes para a consecução do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, e obrigação)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O (s) administrador (es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício
  26. Texto do artigo, página 26: das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar. Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana. A sociedade ficará obrigada:
  27. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura individual do sócio único;
  28. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administrador;
  29. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura do procurador a quem o (s) administrador (es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderão o (s) administrador (es), procurador (es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Em todo o quanto nestes estatutos for omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 12/2022) e demais legislação complementar aplicável.
  35. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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