Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dp Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053791, uma sociedade denominada Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Simão Parruque, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102709905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025, residente Bairro 1.º de Maio, Q. 14, Casa n.º53, Matola.
Texto do artigo · p. 5 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro 1.º de Maio, Q. 145, Casa n.º 53, Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de recolha de lixo doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do sócio poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento ao sócio Sérgio Simão Parruque.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade em juizo e fora dela é exercida pelo sócio Sérgio Simão Parruque.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio Sérgio Simão Parruque.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço faça e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dp Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053791, uma sociedade denominada Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 5: Sérgio Simão Parruque, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102709905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025, residente Bairro 1.º de Maio, Q. 14, Casa n.º53, Matola.
  4. Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro 1.º de Maio, Q. 145, Casa n.º 53, Matola.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  9. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de recolha de lixo doméstico e industrial;
  14. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento ao sócio Sérgio Simão Parruque.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade em juizo e fora dela é exercida pelo sócio Sérgio Simão Parruque.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio Sérgio Simão Parruque.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço faça e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  31. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.