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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dp Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053791, uma sociedade denominada Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 5: Sérgio Simão Parruque, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102709905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025, residente Bairro 1.º de Maio, Q. 14, Casa n.º53, Matola.
- Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bacissa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro 1.º de Maio, Q. 145, Casa n.º 53, Matola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de recolha de lixo doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento ao sócio Sérgio Simão Parruque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade em juizo e fora dela é exercida pelo sócio Sérgio Simão Parruque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio Sérgio Simão Parruque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço faça e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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